O
promotor de Justiça Douglas Chegury propôs ação de improbidade contra o
ex-prefeito de Campos Belos Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha,
conhecido como "Sardinha", pela aprovação da Lei nº 1.037/2010, com a
qual foram criados 109 cargos comissionados no Poder Executivo.
Segundo
apontado na ação, logo após ser eleito nas eleições de 2009, o réu
aprovou a criação de cargos que, na maioria, significaram uma válvula de
escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso
público e da estabilidade.
Conforme
sustentado pelo promotor, os princípios previstos na Constituição exigem
a realização de concurso público para o provimento de cargos de
natureza meramente técnica.
Desse modo,
os cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se
possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento.
Esta
exigência está prevista no artigo 37 da Constituição Federal: "a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração".
Em Campos
Belos, contudo, foram criados cargos de chefe da Divisão de Música,
chefe de Seção de Esquadrias, chefe de Divisão de Pré-Moldados, chefe da
Casa de Apoio, chefe da Divisão de Arquivo, chefe de Merenda Escolar,
chefe de Divisão de Parques e Jardins, e muitos outros que, apesar dos
nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a
realização de concurso público para serem providos.
Apuração
Investigação
realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados
revelou que o ex-prefeito pretendeu, com a criação de tantos cargos e
funções comissionados, fraudar o dever de realizar concurso e atender
pedidos de emprego de apoiadores políticos.
Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.
Foi
apurado, por exemplo, que a servidora Maria da Cruz Gomes, nomeada para o
cargo de chefe da Divisão de Manutenção, trabalhava de fato como
técnica em enfermagem do Samu.
O servidor
Joelis Alves Teixeira, nomeado para o cargo de Chefe da Divisão de
Pré-Moldados, exercia de fato as funções de soldador e operador de
máquina pesada.
Já o
servidor Joseildes Silva Magalhães, nomeado para o posto de Chefe da
Divisão de Atendimento ao Menor, Família e Idoso, trabalhava como
auxiliar de serviços gerais.
Leandro
Silva, por sua vez, ao ser ouvido pelo MP, informou que trabalhava como
Gestor de Resíduos Sólidos, mesmo tendo sido nomeado como Diretor do
Departamento de Limpeza Urbana e Iluminação.
Caso seja
condenado pela prática de improbidade administrativa, o ex-prefeito
estará sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/1992, dentre elas a
suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a
perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público.
O MP requereu ainda condenação no pagamento de dano moral coletivo e a indisponibilidade dos bens de Sardinha.
Para o
promotor Douglas Chegury, "a desonestidade, fraude, deslealdade,
corrupção, logro, revelados pelo requerido deram a tônica de toda a
dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO".
Ele ainda
acrescentou que, "sabedor de que o Tribunal de Contas dos Municípios de
Goiás (TCM-GO) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações
imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema
má-fé, ludibriar a corte de contas e demais órgãos de fiscalização,
maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos
comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral
de mais de uma centena de cargos/funções comissionados".
De acordo com o promotor, outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.
Mais do mesmo
Em dezembro
de 2015, o MP-GO propôs ação civil pública de improbidade
administrativa contra o atual prefeito de Campos Belos, Aurolino José
dos Santos Ninha, conhecido como "Ninha", em razão da criação e
provimento de 130 cargos comissionados, muitos deles de natureza
técnica.
As
investigações realizadas nos diversos inquéritos civis públicos
instaurados revelaram que o prefeito também desviou inúmeros servidores
nomeados para outras funções.
Acatando
pedido liminar feito nesta ação, houve a decretação judicial de
indisponibilidade de bens do prefeito até o julgamento final da
demanda.
Segundo
Douglas Chegury, foi no decorrer dessas investigações que se identificou
que o prefeito anterior também fez aprovar, quando eleito em 2009, lei
idêntica, criando cargos comissionados e promoveu, da mesma forma que o
seu sucessor, desvios de função.
Fonte: MPGO