Advogado de Marcelo e Claudia, diz que não se pode cassar governador com meras presunções - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
29/03/2017 - 16h06m

Advogado de Marcelo e Claudia, diz que não se pode cassar governador com meras presunções

Do Portal CT 
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Solano Donato: "Não há prova de que dinheiro ilícito foi para a campanha"
Solano Donato: "Não há prova de que dinheiro ilícito foi para a campanha"

O julgamento dos recursos contra o mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou com ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votando pela rejeição deles, o que, para o advogado Solano Donato, é uma boa indicação da vitória do peemedebista quando o tema for apreciado pelo Plenário. "Tudo está caminhando para que efetivamente os recursos sejam julgados como improcedentes", afirmou.

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Solano Donato: "Não há prova de que dinheiro ilícito foi para a campanha"

"O que extraio do voto da ministra é mais ou menos o que venho dizendo sempre, desde o Tribunal Regional Eleitoral [TRE], que já tinha entendido que o conjunto comprobatório é fraco. Não se pode cassar mandato de governador com meras presunções. Não há prova de que dinheiro ilícito foi para a campanha", reforçou Solano Donato em breve conversa nesta quarta-feira, 29, com o CT.

Em relação ao pedido de vista do ministro Luiz Fux, Solano Donato disse que vê a medida com "naturalidade" a medida, até por se tratar de um caso extenso. Apesar de o Regimento da Corte regular um prazo para devolver o processo a apreciação, o advogado afirma ser "difícil" prever quando o tema voltará a pauta. "� um Tribunal Superior, que recebe processo do Brasil inteiro", argumenta a defesa, aproveitando para reforçar a confiança. "Mas talvez o ministro com uma simples leitura vote com a relatora", finalizou.

Entenda
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Claudia Lelis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de R$ 1 milhão para outras contas correntes no Tocantins.

Em agosto de 2015, por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes a representação do Ministério Público (MPE). Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 500 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.

As coligações adversárias de Marcelo Miranda e o Ministério Pùblico recorreram. Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral desta terça-feira, 28, a ministra Luciana Lóssio, relatora do caso, rejeitou o recurso e manteve o governador e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV) nos cargos. Para a magistrada, não há como fazer a ligação direta entre os R$ 500 mil apreendidos num avião em Piracanjuba (GO), pela Polícia Civil goiana, em 18 de setembro de 2014, e a campanha eleitoral de Marcelo. "Esse dinheiro pode ter ido para outros candidatos do PMDB, inclusive",

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