Amastha e auxiliares são indiciados por associação criminosa, corrupção passiva e excesso de exação - Tribuna do Interior

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Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
16/12/2017 - 20h57m

Amastha e auxiliares são indiciados por associação criminosa, corrupção passiva e excesso de exação

Do Portal CT 
Fotos: Divulgação | Montagem CT
Carlos Amastha, Adir Gentil, Claudio Schuller e Públio Borges foram os agentes públicos indiciados
Carlos Amastha, Adir Gentil, Claudio Schuller e Públio Borges foram os agentes públicos indiciados

Assinado pelo delegado da Polícia Federal Júlio Mitsuo Fujiki, o relatório referente à Operação Nosotros - já entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) - indiciou o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), o procurador-geral do município, Públio Borges; o subprefeito da Região Sul, Adir Gentil; o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Cláudio Schuller; além de cinco empresários. De acordo com texto, ao qual o CT teve acesso, as investigações constataram a existência de um suposto acordo entre os grupos que teve como pano de fundo a possível instalação do sistema BRT [bus rapid transit - transporte rápido por ônibus] na Capital. Todos têm em comum a acusação de associação criminosa.

Júlio Mitsuo Fujiki afirma que uma "associação criminosa" instalada na Prefeitura de Palmas tinha como objetivo "lucrar com as valorizações em terrenos decorrentes das obras do BRT". O relatório indica que empresários, municiados de informações privilegiadas sobre a futura instalação do novo sistema de transporte, contrataram projeto urbanístico para a área que seria beneficiada pelas obras, alvo de Decreto de Utilidade do Paço. Entretanto, a Polícia Federal destaca que boa parte dos terrenos que poderiam ser favorecidos com o projeto não era do grupo empresarial. "Foi aí que se iniciou uma série de achaques de gestores municipais contra proprietários de terras", comenta.

Denominado "masterplan", o projeto urbanístico foi contratado por R$ 750 mil pela DEG Mais; Harmonia Participações e Investimentos, e a Alfa Empreendimentos Imobiliários. A execução do plano ficou a cargo da Jaime Lerner Arquitetos Associados; da Antunes de Oliveira Arquitetura, e da Urbtec Engenharia. "Chama-nos atenção o interesse desses empresários em contratar um â??masterplanâ?? para áreas que não estavam sob o controle dos contratantes. A única justificativa plausível é o conluio de tais empresários com agentes públicos para se beneficiarem das externalidades provocadas pelas obras da prefeitura", pondera no relatório o delegado.

Concluio
Um dos pontos que indicariam concluio é a cláusula no contrato da elaboração do â??masterplanâ?? que condiciona o pagamento de determinadas parcelas do projeto à revogação do Decreto de Utilidade Pública. Caso revogada, a Jaime Lerner receberia R$ 390 mil em três parcelas de R$ 130 mil; caso contrário, o valor seria dividido em dez vezes de R$ 39 mil. "Causa estranheza o fato de que em um instrumento contratual entre particulares haja cláusula que condicione o pagamento dos serviços prestados a atos administrativos do Poder Público, fora do controle, em regra, dos contratantes", anota o delegado.

"Conclui-se de forma peremptória que, com a revogação do decreto, a área poderia ser usada como instrumento para captação de recursos financeiros, possibilitando a atração de investidores no projeto urbanístico. Já na hipótese de não revogação, os contratantes poderiam ter dificuldade em levantar o montante a ser pago pelo masterplan, sendo razoável o estabelecimento de prazo para pagamento", avaliou Fujiki.

Chantagem
Diante deste cenário, a Polícia Federal conclui que o município editou o decreto "sem o intuito de dar finalidade pública à área". O delegado argumenta que o Paço publicou o ato administrativo "sem possibilidades concretas de sua efetivação". "Caso a prefeitura optasse pela desapropriação por utilidade pública, como foi o caso, deveria indenizar os proprietários com o valor de, no mínimo, R$ 457.307.367,30. Não dispondo do valor, e não disposto a seguir as fases exigidas pelo Estatuto das Cidades, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, decretou a área como sendo de utilidade pública. Tratava-se, no caso, de uma espécie de chantagem, para motivar a alienação da área", afirma o relatório.

O documento da Polícia Federal cita ter um áudio de reunião entre Carlos Amastha e Egon Just, proprietário de algumas terrenos na área de interesse e devedor de altas quantias de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nele, o prefeito teria dito: "Você me acerta a vida e a gente levanta imediatamente [o ato]". O entendimento do delegado é que a fala é uma referência ao IPTU devido. "Tal fato, por si só, já configura o crime de excesso de exação [cobrança sem base legal]", acrescenta Fujiki.

Sem acordo
"Ao que tudo indica, os contratantes do â??masterplanâ?? tinham o objetivo desde o início em entregá-lo para a Prefeitura de Palmas para que essa desse início aos projetos que valorizariam os imóveis. Nesse sentido, a cláusula segunda do contrato do â??masterplanâ?? estabelece que o valor de R$ 180 mil do total de R$ 750 mil seriam pagos após a entrega do projeto para a prefeitura. No entanto, como não houve acordo acerca dos terrenos, o grupo de empresários não entregou o â??masterplanâ?? para a prefeitura", comenta o documento.

O relatório ainda aponta que Amastha tinha interesse no contrato firmado entre os empresários e o escritório de arquitetura. A Polícia Federal relata que apreendeu na empresa Jaime Lerner, em Curitiba, e na residência do prefeito a mesma proposta de trabalho referente ao "masterplan". "Demonstra interesse no contrato celebrado entre os particulares, e tudo para uma área que a prefeitura decretara de utilidade pública", avalia. Fujiki destaca ainda que este documento inclui a previsão de inserção e integração do BRT com a rede local de mobilidade.

Uma série de interceptações telefônicas são citadas no relatório da Polícia Federal, e nela é apontado o acordo entre o prefeito e os empresários quanto à troca do â??masterplanâ?? pela revogação do Decreto de Utilidade Pública. Em uma das conversas, é indicado que teria partido de Amastha a proposta. E nestes diálogos interceptados é que os nomes de Públio Borges; Adir Gentil e Cláudio Schuller são envolvidos. Todos os três fazem parte da alta cúpula da estrutura administrativa da Prefeitura de Palmas.

Aquisição
O documento ainda narra a compra de dois lotes afetados pelo Decreto de Utilidade Pública por um dos empresários responsáveis pela elaboração do â??masterplanâ??, Diego Honório. Segundo a Polícia Federal, a venda aconteceu porque os antigos proprietários não teriam suportado a pressão do Poder Público e acabaram vendendo as terras por um valor "extremamente abaixo do de mercado". A Prefeitura de Palmas resolveu fazer o lançamento de tributos de "valores consideráveis".

"A aquisição do terreno foi realizada após a prefeitura ter editado o Decreto de Utilidade Pública, e após o lançamento dos tributos. Mesmo diante da fortuna em IPTU atrasado incidente sobre os bens imóveis, os empresários do setor imobiliário se mantiveram firmes no propósito de adquirir a área. Isso só é razoável se tivessem a informação de que tais tributos seriam revistos ou perdoados. Percebe-se que o grupo empresarial fez aquisições de imóveis após a ocorrência de fatos que, em regra, desvalorizam os imóveis, tais como a decretação da área como de utilidade pública e o lançamento de tributos de alta monta", pondera o relatório.

Indiciamento
Os empresários Adenilson Carlos Vidovix; Diego Augusto de Souza Honório; Pedro Henrique de Souza Campos Roriz; Humberto Siqueira Nogueira; Mario José Gonzaga Petrelli Filho foram indiciados por crime de corrupção ativa pelo oferecimento de vantagem indevida - a entrega do â??masterplanâ?? - em troca da revogação do Decreto de Utilidade Pública.

Carlos Amastha, Públio Borges, Adir Gentil e Cláudio Schuller foram indiciados por excesso de exação, pela imposição de instrumento de cobrança de tributo de forma gravosa, não autorizada em lei, por meio de Decreto de Utilidade Pública; e por corrupção passiva, pela aceitação de promessa de vantagem. Tanto os gestores público quanto os empresários foram indiciados por associação criminosa. 

Leia a íntegra da manifestação da Prefeitura de Palmas

"Nota de Esclarecimento â?? Conclusão do relatório da Polícia Federal

A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do Relatório do delegado da Polícia Federal sobre o episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da cidade, chamada caricaturalmente na época, de Nosotros.

Segundo o relatório do delegado, teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei municipal.

A propósito, o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.

Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da prefeitura, um delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos - reconhecido pela Justiça - que se negava a pagar seus impostos.

Outro erro grotesco do relatório diz respeito à afirmação de que o município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.

Diferentemente do relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.

Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.

Seria mais salutar que o delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada."

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