A Associação Tocantinense de MunicÃpios (ATM), no ato representada pelo seu presidente, prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, e também por mais de 50 prefeitos tocantinenses, discutiu com a presidência da Assembleia Legislativa e demais deputados nesta terça-feira, 06, no auditório da Casa de Leis, as alterações ocorridas em dezembro de 2017 da Lei 2.959/2015, que regulamenta os critérios e cálculos de participação dos MunicÃpios no ICMS Ecológico.
A ATM justifica que 86 municÃpios tocantinenses serão prejudicados com a alteração da Lei ocorrida no final do ano passado. "Os MunicÃpios desenvolveram suas ações ambientais pautados pelos critérios que vigoravam em 2017. Nenhum está adequado aos novos critérios de 2018", explicou o presidente da ATM. "A nossa sugestão é que os novos critérios passem a vigorar em 2019 ou 2020, para que assim os trabalhos deste ano sejam direcionados para cumprir com as novas regras, ou que possamos rediscutir a lei e aprimorá-la afim de que os critérios fiquem mais justos", pediu Mariano.
Alterações
A Lei 3.319, de 22 de dezembro de 2017, altera a Lei 2.959 e define novos Ãndices para o calculo do ICMS Ecológico repassado aos cofres municipais. Anteriormente, o Ãndice dos MunicÃpios que detêm em seus territórios terras indÃgenas e quilombolas era de 3,5, sendo agora 4,0. Além disso, um novo critério de distribuição foi incorporado à metodologia de avaliação do benefÃcio fiscal, o chamado Ãndice de turismo sustentável, de 1,0. "Além de postergar a vigência da Lei para o ano que vem, nós queremos que prevaleça o artigo que estabelece que o Naturatins avalie as ações ambientais, e não a FUNAI", pediu o prefeito de TocantÃnia, Manoel Silvino, lÃder da Comissão da ATM sobre o ICMS Ecológico.
Os deputados presentes reconheceram que a Lei aprovada na casa não considerou o orçamento estabelecido pelas prefeituras para o exercÃcio de 2018. Segundo os parlamentares, à época, não era possÃvel mensurar o impacto dessas alterações nas finanças municipais, mas que todos estão dispostos a promover justiça tributária aos MunicÃpios. Os deputados sugeriram ainda a criação de uma comissão que envolva a ATM, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, por meio das Secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente e o Naturatins. Estiveram presentes os deputados José Bonifácio, Mauro Carlesse (presidente), Olyntho Neto, Ricardo Ayres, Valderez Castelo Branco e Vilmar de Oliveira.
Na ocasião, os deputados apresentaram aos prefeitos Projeto de Lei que pede a protelação do prazo de vigência da Lei para o ano de 2019, com a justificativa de que até o próximo ano será possÃvel promover uma aprimoramento da Lei, com a ajuda dos poderes e instituições.
Projeto de Lei
O presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, disse que o projeto tramitará em caráter de urgência na Casa. "O projeto será lido ainda hoje no plenário e, se possÃvel, ainda hoje será protocolado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Além disso, não descartamos a possibilidade de convocar eventual Sessão Extraordinária para discutirmos o assunto com todos os deputados, cuja maioria certamente será favorável à matéria", disse. As alterações na Lei do ICMS Ecológico foram propostas pelos deputados Alan Barbiero, José Bonifácio e Rocha Miranda.
Os municipalistas pediram urgência na aprovação do projeto, pois a partir de 15 de março a nova lei passa a vigorar.
ICMS Ecológico
No Tocantins, 13% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é destinado aos municÃpios que desenvolvem ações ambientais que resultem na preservação e conservação do meio ambiente. Os recursos destinados a cada municÃpio dependem de Ãndices calculados pela Secretaria da Fazenda â?? Sefaz, com base nas estatÃsticas do Naturatins, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos HÃdricos - Semarh e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - Ruraltins.
Entre as metodologias avaliadas para determinar esse percentual estão a implantação e a execução da PolÃtica Municipal de Meio Ambiente, a existência de unidades de conservação e terras indÃgenas e quilombolas dentro da área do MunicÃpio, o controle e combate à s queimadas e saneamento básico e conservação da água e solo. A ATM observa que em algumas cidades tocantinenses o recurso do ICMS Ecológico tem se sobressaÃdo e, em alguns casos, é considerado a maior fonte de recursos destinados ao municÃpio, em relação a outros repasses.