Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
12/07/2021 - 21h00m

Atrativos Naturais Especiais passam a ser licenciados conforme o porte

Cleide Veloso/Governo do Tocantins 
Foto: Larissa Uchôa
Equipe do Naturatins vistoria lagoa natural na região das Serras Gerais
Equipe do Naturatins vistoria lagoa natural na região das Serras Gerais
  • Lagoa Natural na região das Serras Gerais, no município de Novo Jardim

Nesta segunda-feira, 12, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adota os novos procedimentos para o licenciamento de Atrativos Naturais Especiais. A Portaria/Naturatins nº 113/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 9 e disciplina, no âmbito do Instituto, os procedimentos para o licenciamento ambiental de atrativos naturais do Estado do Tocantins, de conformidade com as características e peculiaridades das atividades ou empreendimentos, em função do seu porte e potencial poluidor/degradador.

"A importância da publicação e lançamento de uma regra, em uma Portaria, se dá porque ela vem normatizar, regulamentar e principalmente orientar a maneira correta de como se utiliza esse atrativo, a forma adequada desses empreendimentos serem operados, visando principalmente, estar de acordo com a legislação e a melhor forma possível de ser utilizado, com o menor impacto e a melhor mitigação dos impactos ambientais no meio", destaca Felipe Mansur Pimpão, diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins.

Conforme descrito na Portaria, entende-se como Atrativo Natural Especial aqueles cujo objetivo esteja relacionado ao Ecoturismo, Turismo Rural e Turismo de Aventura, localizados em ambientes sensíveis e de relevância ecológica, tais como: lagoas, cachoeiras, mirantes, dunas, cânions, surgências hídricas (fervedouros) e atividades relacionadas tais como: trilhas ecológicas, prática de rapel, ancoragem, boia-cross, rafting e visitação em cavernas e ambientes naturais que não possuam estruturas permanentes.

Essa modalidade de licenciamento atende os procedimentos descritos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, na Resolução Coema n° 07/2005 e o empreendedor/requerente deverá seguir as diretrizes do Termo de Referência para as atividades descritas no Anexo I da Portaria, acostar a documentação, formalizar solicitação junto ao Naturatins pagar a taxa referente à prestação de serviço administrativo.

E de acordo com a Portaria, para o desenvolvimento de atividade turística em ambientes cársticos, a prospecção exocárstica deverá ser realizada em toda a extensão da área afetada pelo empreendimento, para avaliar a ocorrência ou não de cavidades, considerando o princípio da precaução, de acordo com as exigências do Termo de Referência.

A publicação aponta ainda os requisitos para as atividades de acordo com o enquadramento do seu porte, além de orientações relacionadas a outras providências referentes a ocorrência de modificações, padrão de informações na instalação de placas e alerta da possibilidade de embargo caso sejam constatadas alterações durante vistoria.

O Anexo I da Portaria/Naturatins nº113/2021 define os Grupos e Portes de Empreendimentos e no Anexo II estão dispostos os modelos de Placa de Identificação dos Atrativos Naturatins para ser afixada no local.

Vistoria

Constantemente a equipe do licenciamento ambiental vistoria empreendimentos e atrativos turísticos, na última semana, equipes de Palmas e de Dianópolis realizaram uma visita especial nas Serras Gerais para subsidiar a análise de processos de licenciamento ambiental de atrativos turísticos da região, que tem se destacado no Estado.

"Os atrativos com suas belezas naturais têm foco no desenvolvimento do ecoturismo. O Naturatins é parceiro para o licenciamento dos atrativos de forma sustentável e que atendam à legislação ambiental pertinente, além de fomentar que os empreendedores operem de forma regularizada e que contribuam com a preservação do meio ambiente", destaca Larissa Uchôa, engenheira Ambiental do Naturatins.

De acordo com a engenheira, a equipe fez uma vistoria em uma das fazendas do Município de Novo Jardim – TO, que está inserido no complexo das Serras Gerais, com a finalidade de verificar as condições de preservação ambiental do local e a viabilidade ambiental da atividade de lazer e turismo solicitada pelo requerente.

"No local há uma lagoa natural que será utilizada como atrativo turístico, e por isso a necessidade de se verificar a preservação da área de proteção ambiental, como se dará a construção da infraestrutura necessária para o atrativo, bem como a coleta e armazenamento dos resíduos sólidos, além de outras questões envolvidas com o meio ambiente para que a atividade ocorra de forma sustentável e com o mínimo de impacto possível", esclarece Larissa Uchôa.

Após a vistoria a equipe vai elaborar um relatório de trabalho em campo, com o intuito de solicitar as adequações necessárias para a viabilidade do projeto. Nessa vistoria, o trabalho de campo contou com a participação da engenheira Agrícola Fernanda Tainã, do engenheiro Ambiental Leonardo Milhomens e o apoio do motorista Claudiney Lima Morais.

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