Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
24/05/2016 - 23h11m

CCJ aprova suspensão da inspeção ambiental; Plenário da AL vota nesta quarta-feira

Portal CT 
Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na tarde desta terça-feira, 24, o projeto de Decreto Parlamentar de autoria de Ricardo Ayres (PSB), que prevê a sustação das portarias conjuntas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e do Departamento de Trânsito (Detran), que regulamentam a cobrança de taxas e o credenciamento de empresa que realiza a inspeção veicular ambiental no Tocantins.

Com a aprovação, o projeto será encaminhado para votação final em plenário, prevista para acontecer nesta quarta-feira, 25. Os demais projetos apresentados por Ricardo Ayres e que também preveem a proibição de se contratar empresa privada para realização do serviço de inspeção veicular, e ainda, exclui do Código Tributário Estadual a cobrança desta taxa, passarão por outras Comissões, antes de seguir para plenário.

Subscreveram os projetos de autoria de Ricardo Ayres (PSB), os deputados Jorge Frederico (PMDB), Wanderlei Barbosa (SD), Olyntho Neto (PSDB), Elenil da Penha (PMDB) e Toinho Andrade (PSD), que também apoiam a eliminação da inspeção no Estado. Na Comissão de Constituição e Justiça o relator foi Nilton Franco (PMDB)

Decreto Legislativo
O projeto de Decreto Legislativo apresentado por Ricardo Ayres, sendo aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, vai sustar a portaria conjunta 029 de 2016, que institui a cobrança de tarifas pelas empresas de prestação de serviços de Inspeção Veicular Ambiental - gases, ruídos opacidades - chamados de detritos poluentes oriundos da utilização de veículos, e ainda, a portaria do Detran 53 de 2016, que estabelece procedimentos e critérios técnicos para o credenciamento de empresa privada para promover o procedimento.

Entenda
O governo do Estado, por meio do decreto 5.376, homologou o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e instituiu a inspeção e manutenção de veículos em uso (Programa I/M), que cria taxas que podem variar de R$ 142,62 a R$ 237,70.A medida entrou em vigor na segunda-feira, 2.

O dispositivo baseia-se em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece avaliação obrigatória das condições de controle de emissão de gases poluentes e de ruído dos veículos em circulação sejam avaliadas.

Justiça
A juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria 53 de 2016 do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) que estabeleceu o procedimento de credenciamento para a execução do serviço de inspeção veicular ambiental. A magistrada ainda cancelou o contrato firmado entre o Estado e a empresa O2, bem como os serviços da mesma, até apreciação final do mérito.

A decisão foi proferida em ação popular proposta pelo jornalista e advogado Arnaldo Filho Lima da Silva, de Araguaína, que defendeu ser ilegal o ato administrativo do Detran por violar a Lei Federal 8.666 de 1993 e a moralidade administrativa. O proponente da ação ainda argumenta que o Departamento de Trânsito desprezou a previsão contida na Lei 2.980 de 2015, que instituiu o sistema de credenciamento de prestadores de serviços, afirmando que tal regramento somente pode ser aplicado nos casos em que comprovadamente não for possível a prática da competição entre os interessados.

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