Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
18/04/2018 - 17h13m

Com cassação confirmada, eleição suplementar e possíveis inelegibilidades voltam à pauta

Por Cleber Toeldo 

Com a definição do afastamento do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), a eleição suplementar do dia 3 de junho volta à pauta e, com ela, os pré-candidatos já se movimentam. Os primeiros a se manifestarem foram o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), cuja pré-candidatura pode ser irregular, e o ex-juiz e advogado Márlon Reis (Rede Sustentabilidade).

O problema de Amastha é de desincompatibilização. A Constituição exige seis meses, mas o ex-prefeito só renunciou ao mandato no dia 3 de abril. A resolução definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) remete os critérios de elegibilidade da Carta Magna, que fixa os seis meses desincompatibilização, e das leis específicas. O procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, já disse entender que o que é matéria constitucional não tem como ser alterado pela resolução, caso da desincompatibilização dos prefeitos.

A senadora Kátia Abreu é outra pré-candidata que enfrenta dúvidas jurídicas, uma vez que apenas há duas semanas se filiou ao PDT. Ela estava sem partido desde novembro quando foi expulsa do MDB. No entanto, o procurador regional eleitoral avaliou que o que não está na Constituição pode ser alterado. Essa interpretação beneficia Kátia, já que o prazo de filiação partidária é definido pela Lei Eleitoral.

Com a definição do afastamento do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), a eleição suplementar do dia 3 de junho volta à pauta e, com ela, os pré-candidatos já se movimentam. Os primeiros a se manifestarem foram o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), cuja pré-candidatura pode ser irregular, e o ex-juiz e advogado Márlon Reis (Rede Sustentabilidade).

O problema de Amastha é de desincompatibilização. A Constituição exige seis meses, mas o ex-prefeito só renunciou ao mandato no dia 3 de abril. A resolução definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) remete os critérios de elegibilidade da Carta Magna, que fixa os seis meses desincompatibilização, e das leis específicas. O procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, já disse entender que o que é matéria constitucional não tem como ser alterado pela resolução, caso da desincompatibilização dos prefeitos.

A senadora Kátia Abreu é outra pré-candidata que enfrenta dúvidas jurídicas, uma vez que apenas há duas semanas se filiou ao PDT. Ela estava sem partido desde novembro quando foi expulsa do MDB. No entanto, o procurador regional eleitoral avaliou que o que não está na Constituição pode ser alterado. Essa interpretação beneficia Kátia, já que o prazo de filiação partidária é definido pela Lei Eleitoral.

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