A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas do município de Combinado, referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Maria do Socorro Ferreira de Morais. A decisão foi publicada na edição nº 2021 do Boletim Oficial da Corte de Contas.
De acordo com o parecer, foi detectado o não recolhimento das obrigações previdenciárias da parte patronal junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no percentual de 20%. Também foi diagnosticada divergência no saldo dos precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.