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23/08/2016 - 23h26m

Decisão anula promoções de militares realizadas pelo critério de excepcionalidade

Do Portal CT 
Divulgação Google

Decisão expedida no dia 17 deste mês declarou inconstitucionais os atos referentes às promoções de policiais militares realizadas segundo o critério de excepcionalidade, em dezembro de 2014, no final da gestão do ex-governador Sandoval Lobo Cardoso (SD). A sentença expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas.

A ação civil pública foi apresentada pela 9ª promotoria de Justiça da Capital. Ao acatar os argumentos, o magistrado entendeu ser inconstitucional a Medida Provisória 48 de 2014, que suspendeu exigências para promoção de policiais militares expressas na Lei 2.575 de 2012 e instituiu o critério da excepcionalidade como regra para as promoções em 2014. A decisão aponta que medidas provisórias com força de lei só podem ser adotadas em situações de relevância e urgência, o que não se aplica ao caso.

A Medida Provisória também foi considerada inconstitucional pelo juiz por afrontar os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, permitindo a ascensão de policiais sem qualquer tipo de critério e favorecendo alguns integrantes da corporação, em detrimento de outros. Além da MP 48 de 2014, foram declarados inconstitucionais, com efeito retroativo à data em que foram publicados, os atos de 2.120 e 2.129 de 2014, que concederam promoções a centenas de militares com base no critério de excepcionalidade.

Entenda
Em janeiro de 2015, a 9ª promotoria de Justiça da Capital ingressou com Ação Civil Pública requerendo a nulidade dos atos referentes às promoções de policiais militares realizadas no mês anterior mediante o critério de excepcionalidade.

Sustentava-se que os policiais promovidos foram escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado, desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica para o novo posto.

Também alegava-se que foram realizadas promoções "súbitas" aos mais altos postos da corporação, quando a legislação determina que elas devem ocorrer de forma "seletiva, gradual e sucessiva", como forma de reconhecer o mérito e a qualificação do policial para a graduação imediatamente superior.

Ainda de acordo com o texto da Ação Civil Pública, a Medida Provisória que efetivou as promoções "rasgou" a lei que rege a carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram de fora do quadro de promoções, além de ter causado danos ao patrimônio público.

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