Decisão expedida no dia 17 deste mês declarou inconstitucionais os atos referentes às promoções de policiais militares realizadas segundo o critério de excepcionalidade, em dezembro de 2014, no final da gestão do ex-governador Sandoval Lobo Cardoso (SD). A sentença expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas.
A ação civil pública foi apresentada pela 9ª promotoria de Justiça da Capital. Ao acatar os argumentos, o magistrado entendeu ser inconstitucional a Medida Provisória 48 de 2014, que suspendeu exigências para promoção de policiais militares expressas na Lei 2.575 de 2012 e instituiu o critério da excepcionalidade como regra para as promoções em 2014. A decisão aponta que medidas provisórias com força de lei só podem ser adotadas em situações de relevância e urgência, o que não se aplica ao caso.
A Medida Provisória também foi considerada inconstitucional pelo juiz por afrontar os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, permitindo a ascensão de policiais sem qualquer tipo de critério e favorecendo alguns integrantes da corporação, em detrimento de outros. Além da MP 48 de 2014, foram declarados inconstitucionais, com efeito retroativo à data em que foram publicados, os atos de 2.120 e 2.129 de 2014, que concederam promoções a centenas de militares com base no critério de excepcionalidade.
Entenda
Em janeiro de 2015, a 9ª promotoria de Justiça da Capital ingressou com Ação Civil Pública requerendo a nulidade dos atos referentes às promoções de policiais militares realizadas no mês anterior mediante o critério de excepcionalidade.
Sustentava-se que os policiais promovidos foram escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado, desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica para o novo posto.
Também alegava-se que foram realizadas promoções "súbitas" aos mais altos postos da corporação, quando a legislação determina que elas devem ocorrer de forma "seletiva, gradual e sucessiva", como forma de reconhecer o mérito e a qualificação do policial para a graduação imediatamente superior.
Ainda de acordo com o texto da Ação Civil Pública, a Medida Provisória que efetivou as promoções "rasgou" a lei que rege a carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram de fora do quadro de promoções, além de ter causado danos ao patrimônio público.