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10/10/2015 - 11h59m

Declaração falsa de domicílio eleitoral leva MPE a pedir cassação do mandato de prefeita e vice-prefeito de Santa Fé do Araguaia

Denise Soares 
Divulgação
Vice-prefeito Oídio Gonçalves de Oliveira, é alvo de uma Medida Cautelar Inominada interposta pelo Ministério Público Eleitoral
Vice-prefeito Oídio Gonçalves de Oliveira, é alvo de uma Medida Cautelar Inominada interposta pelo Ministério Público Eleitoral

Apesar de diplomado e receber mensalmente o salário referente ao cargo que ocupa, o vice-prefeito de Santa Fé do Araguaia, Oídio Gonçalves de Oliveira, é alvo de uma Medida Cautelar Inominada interposta pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com as investigações, o gestor praticou fraude eleitoral ao apresentar declaração falsa de residência no domicílio eleitoral para o qual foi eleito.

Além de não residir no local de domicílio, Oídio Gonçalves também deixou de exercer as atribuições inerentes ao cargo de vice-prefeito. Por esses motivos, no último dia 01, o Promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 34ª Zona Eleitoral, ajuizou uma Medida Judicial na Justiça Eleitoral, requerendo o afastamento dos cargos e a cassação dos mandatos da prefeita Márcia Aparecida Costa Bento e vice Oídio Gonçalves.

As investigações do Ministério Público Eleitoral revelaram que o vice-prefeito exercia, até fevereiro deste ano, atividade remunerada no Estado do Mato Grosso, local onde mora, e mesmo assim, continuava recebendo os proventos com recursos do município de Santa Fé do Araguaia, cidade em que, na teoria, seria vice-prefeito. Em declaração prestada ao promotor eleitoral, o acusado confessa as irregularidades e afirma que somente após ter sido pressionado, resolveu voltar de fato e de direito para o cargo. "Torna-se imperioso ressaltar que Oídio Gonçalves prestou declaração falsa de domicílio eleitoral à Justiça Eleitoral, no afã de obter sua diplomação, agindo conjuntamente com a prefeita", disse Alzemiro.

O Promotor ressalta, ainda, que pelo fato de não ter domicílio eleitoral em Santa Fé do Araguaia, Oídio não poderia sequer ter se alistado como eleitor do Município, de modo que a diplomação do mesmo torna-se nula.

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