Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
22/03/2016 - 23h54m

Dianópolis recebe do Tribunal de Justiça o " Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios "

Ascom Prefeitura 
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Apenas 17 dos 139 municípios tocantinenses e o Governo do Estado receberam o "Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios", entregue pelo Tribunal de Justiça do Tocantins na manhã desta terça-feira, 15. 
O município de Dianópolis, representando pelo prefeito Regis Melo, foi um dos contemplados com o certificado que reconhece a adimplência no pagamento dos precatórios e dívidas judiciais.
O prefeito Regis Melo, afirmou que é motivo de orgulho para o seu município o recebimento da honraria concedida pelo Poder Judiciário, atribuindo o fato ao resultado do trabalho sério desenvolvido pela administração pública de Dianópolis, dividindo com sua equipe os méritos da importante conquista. " 
O Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios" demonstra para a sociedade dianopolina, que a gestão 2013-2016 está cumprindo com suas obrigações fiscais, tributárias e financeiras, disse o líder da " Terra das Dianas ".
Regis Melo ainda lembrou que o Município de Dianópolis está adimplente e apto a receber recursos de qualquer fonte, prova disso, são as inúmeras obras realizadas na cidade com recursos provenientes, principalmente do Governo Federal.
Durante a solenidade, o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, citou o cenário político e econômico do país para ressaltar que a certificação do Judiciário aos prefeitos em dia com o pagamento de precatórios se configura uma forma de divulgar aspectos positivos presentes na gestão pública praticada no Tocantins. 
O selo, afirmou, representa um diferencial dos entes que o recebem em relação ao demais.
Selo
Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, o "Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios" faz parte do programa Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos, que segundo o TJTO foi idealizado "para certificar e premiar a boa conduta administrativa na quitação tempestiva do crédito advindo da sentença judicial, privilegiando os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, celeridade e probidade administrativa".
Municípios contemplados
Os municípios aptos na edição 2016 do selo são: Alvorada, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Araguaína, Campos Lindos, Dianópolis, Dois Irmãos do Tocantins, Guaraí, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Palmas, Pau D"Arco, Pugmil, Recursolândia, Sucupira, Tocantínia, Tupiratins e o Estado do Tocantins.

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