O deputado federal Carlos Gaguim (PTN) foi à tribuna da Câmara nesta segunda-feira, 24, defender a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de seu colega (PMDB-MA) que altera a redação do parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal para inserir no rol de cargos privativos de brasileiros natos os de senador da República, de governador, vice-governador e de Ministro das Relações Exteriores. Gaguim afirmou que "é fácil" resolver a situação do prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), caso esse seja o problema para a aprovação da matéria: "� só o prefeito renunciar a cidadania colombiana e se tornar um cidadão somente brasileiro".
Conforme o parlamentar tocantinense, a Constituição colombiana também limita aos estrangeiros que tenham dupla nacionalidade para cargos públicos. "Ou seja, até na Colômbia o cidadão que têm dupla nacionalidade deverá optar pela nacionalidade do paÃs em que quer ser polÃtico", disse Gaguim. "Qual o problema deste cidadão renunciar a nacionalidade colombiana? Ele já não é erradicado no Brasil? Já não é polÃtico?"
Ele contou na tribuna da Câmara que participar da Comissão Especial que irá discutir a matéria. "Pois quem me conhece sabe que eu não fico em cima do muro. Quem quiser me vincular fique à vontade", avisou.
Gaguim argumentou que as ações de grupos terroristas "têm se intensificado no mundo e no Brasil" e que existem "facções criminosas cada vez mais perigosas e que estão associadas a grupos colombianos, bolivianos, paraguaios, mexicanos entre outras cooperações criminosas estrangeiras". Assim, afirmou, "para se resguardar a segurança nacional é que vou lutar junto a Comissão Especial que deliberará esta matéria".
Para interferir no TO
Em pronunciamento na Câmara, na quarta-feira, 19, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) se posicionou contra a PEC. Em nome de sua bancada, a parlamentar disse que a proposição está sendo utilizada "para atingir determinado polÃtico do Tocantins". No caso, o prefeito Carlos Amastha, colombiano naturalizado e é pré-candidato a governador. "E isso se transformou em instrumento de campanha eleitoral no Estado do Tocantins, com vistas a interferir na eleição a governador no ano que vem. Portanto, a iniciativa legislativa ao assumir este caráter fica prejudicada. Não podemos mudar a Constituição Federal para alimentar desejos de grupos polÃticos que querem tirar da disputa candidato que lidera as pesquisas eleitorais", contestou.
Confira a Ãntegra do discurso de Gaguim desta segunda, sobre a PEC:
"Senhor Presidente e Senhores Deputados, hoje venho a esta Tribuna para trazer várias reflexões a respeito da propositura da Proposta de Emenda à Constituição â?? PEC que hoje venho discutir com os cidadãos brasileiros.
Estão vinculando a autoria desta PEC a minha pessoa e, agora, além disso estão dizendo que está PEC está servindo para campanha eleitoral.
Pois bem, quero dizer que não assinei a propositura desta PEC, porém analisando posteriormente esta proposta observei que o deputado Hildo Rocha fez um excelente trabalho, na tentativa de se preservar a soberania nacional.
Eu agora venho a esta tribuna dizer que sou a favor desta PEC 306 e vou participar da Comissão Especial que irá discutir a matéria, pois quem me conhece sabe que eu não fico em cima do muro. Quem quiser me vincular fique à vontade!
Porque sou favorável a aprovação desta PEC aqui na Câmara dos Deputados.
A proposta se justifica, uma vez que o Supremo Tribunal Federal â?? STF já tem o entendimento consolidado dentro de um parâmetro de razoabilidade que a inclusão no rol de cargos privativos de brasileiros natos o de Senador da República, de Governador e Vice-Governador e de Ministro das Relações Exterior é possÃvel e já foi proposta com o mesmo teor na emenda à Constituição nº 23, de 02 de setembro de 1999, que já acrescentou no mencionado rol o cargo de Ministro de Estado da Defesa, que não constava no texto original da Constituição Federal de 1988.
Outro fator que justificante desta PEC é que a proposição "busca ajustar o rol (exaustivo) de cargos privativos de brasileiros natos aos critérios da linha de sucessão/substituição e de segurança nacional, tal como outras Constituições já fizeram".
A inclusão pretendida reforça o critério "segurança nacional", utilizado pela Constituição Federal para definir os cargos privativos de brasileiros natos.
Como justificativa para o cargo de Senador, entre as competências privativas do Senado Federal, consta a aprovação de chefes de missão diplomáticas, o que já revela, por si só, a conexão do papel do Senado Federal com a segurança nacional e a defesa dos interesses nacionais nas relações entre os PaÃses.
Para o cargo de Governador e Vice-governador de Estado, no que toca aos Estados-membros, a conexão entre a segurança nacional é, da mesma forma, clara e manifesta, uma vez que onze Estados brasileiros fazem fronteira com outros paÃses. Quando em jogo a soberania nacional e a integridade territorial do Brasil, nada mais razoável do que restringir o cargo de Governador e seu Vice aos brasileiros natos.
Já para o cargo de Ministro das Relações Exteriores é conveniente e oportuno inseri-lo, haja vista as mesmas razões de preservação do interesse e soberania nacionais.
Sabemos que o Brasil é o segundo maior consumidor de drogas e a principal rota de tráfico do mundo e, nesse sentido, precisamos resguardar a soberania com polÃticas de combate ao tráfico de drogas e dentre as ações pertinentes a aprovação desta PEC é indispensável e necessária.
As ações de grupos terroristas têm se intensificado no mundo e no Brasil. Temos visto facções criminosas cada vez mais perigosas e que estão associadas a grupos colombianos, bolivianos, paraguaios, mexicanos entre outras cooperações criminosas estrangeiras. Para se resguardar a segurança nacional é que vou lutar junto a Comissão Especial que deliberará esta matéria.
Algumas pessoas vinculam o fato de haver um colombiano naturalizado no meu estado e que por questões eleitorais eu estaria aderindo a propositura desta PEC, mas se este é o problema fica fácil resolver: é so o prefeito renunciar a cidadania colombiana e se tornar um cidadão somente brasileiro, até porque na Constituição colombiana e na lei 43, de 1993, no seu artigo 29, há limitações aos estrangeiros que tenham dupla nacionalidade, ou seja, até na Colômbia o cidadão que têm dupla nacionalidade deverá optar pela nacionalidade do paÃs em que quer ser polÃtico. Qual o problema deste cidadão renunciar a nacionalidade colombiana? Ele já não é erradicado no Brasil? Já não é polÃtico? Não vejo nenhum problema, então, com relação a este fato que tanto me vinculam!
Para terminar quero dizer que como Coordenador de Segurança da Região Norte da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados e pós-graduado pela Escola Superior de Guerra (realizado pelas Forças Armadas) e pela Universidade Federal do Tocantins â?? UFT, na área de polÃticas de estratégia de segurança, defesa e soberania nacional, tenho conhecimento para dizer que é necessária a aprovação desta PEC o mais rápido possÃvel, pois a demora desta aprovação poderá colocar em risco a soberania brasileira.
Senhor Presidente, peço que este discurso seja dado como lido e publicado nos meios de comunicação desta Casa e na voz do Brasil.