Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
06/07/2021 - 22h04m

Governo do Tocantins regulamenta a investigação preliminar e o juízo de admissibilidade nas atividades correcionais

Gabriela Gl?ria/Governo do Tocantins 
Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins
Tanto a investigação preliminar quanto o juízo de admissibilidade são instrumentos já instituídos na Corregedoria na apuração de denúncias.
Tanto a investigação preliminar quanto o juízo de admissibilidade são instrumentos já instituídos na Corregedoria na apuração de denúncias.

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), regulamentou a Investigação Preliminar e o juízo de admissibilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual. A medida visa subsidiar as denúncias, representações ou informações, inclusive anônimas, recebidas pela Corregedoria-Geral do Estado ou demais órgãos, que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional cometida por servidor público estadual ou entes privados. As normas foram estabelecidas através da Instrução Normativa nº 03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 05, edição nº 5879.

Tanto a investigação preliminar quanto o juízo de admissibilidade são instrumentos já instituídos na Corregedoria na apuração de denúncias. "Esses procedimentos são importantes para verificarmos os indícios de autoria e materialidade contidos nas denúncias. Dessa maneira, a instauração do procedimento disciplinar ou de responsabilização cabível ou arquivamento da denúncia são realizados com mais assertividade", comenta a corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito.

A investigação preliminar se trata de procedimento administrativo preparatório, sigiloso, de cunho meramente investigativo, destinado a reunir informações necessárias à apuração de fatos nas hipóteses de não haver elementos de convicção suficientes para a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.  Já o juízo de admissibilidade é a fase que antecede à decisão da autoridade competente, ou seja, é ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional.

A corregedora ressalta que a instrução normativa reforça o compromisso com a qualidade e eficiência da gestão pública. "Com a medida, o Governo do Tocantins contribui para o aperfeiçoamento do serviço público e previne danos ao erário público. Isso reflete no atendimento às demandas da população tocantinense", destaca.

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