A data para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos 111 mil veículos do Estado com numeração final de placas 1 e 2 vence no dia 15. O contribuinte que antecipar o pagamento do tributo em cota única terá desconto é de 10%.
Quem optar pelo parcelamento do IPVA, o prazo para o pagamento da
primeira parcela também será na mesma data, no dia 15. Outra opção
oferecida ao contribuinte é o pagamento em cota única sem desconto, cujo
prazo vai até o dia 16 de maio, data de vencimento do licenciamento do
veículo. No caso de parcelamento, o valor mínimo para pessoa física é de
R$ 200 e para pessoa jurídica, R$ 400.
Para ter acesso ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), o contribuinte deve acessar o site da Sefaz,
ou procurar uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda. O
pagamento é feito na rede bancária autorizada. Havendo atraso, o
contribuinte deve emitir outra guia com nova data de vencimento.
O IPVA é calculado de acordo com as alíquotas vigentes no Estado e
proporcionais à potência dos veículos, que variam de 1,25 a 3,5%. O
montante arrecadado é destinado 50% para o Estado e 50% para o município
onde o veículo é cadastrado. A parcela correspondente à quota-parte
estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas
áreas de atuação do Estado.
O Tocantins possui atualmente uma frota de 543 mil veículos tributados. Palmas é a cidade com maior número de veículos, com 26,11% da frota. Em seguida, Araguaína com 17%; Gurupi, 8,9% e Paraíso com 4,57%. (Com informações da Secom Tocantins)