Em sentença proferida nesta quarta-feira, 16, o juiz Manuel de Faria
Reis Neto determinou que o governo do Tocantins exonere, em 30 dias,
todos os servidores contratados com base na Lei 1.950/2008, considerada
inconstitucional, em alguns artigos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125.
Conforme a decisão, o Estado deverá nomear candidatos aprovados em
cadastro reserva, para substituir os contratos que exerçam a mesma
função.
- Confira a íntegra da sentença
O magistrado também determinou a exoneração de servidores contratados
temporariamente, atualmente existente no Executivo do Tocantins, que se
encontrem em discordância da legislação, "a exemplo dos cargos que não
possuem natureza excepcional e temporária".
Em caso de descumprimento, a multa diária está fixada no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.
Concursados
Ao julgar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público
Estadual (MPE) em 2013, do então governo Siqueira Campos, o magistrado
também determinou, em 60 dias, a nomeação dos candidatos aprovados em
cadastro de reserva, classificados pelo Edital Nº 001 do Quadro Geral de
2012, não excluídos pela cláusula de barreira e preteridos, durante a
vigência do concurso, para substituir os contratados que exerçam a mesma
função.
Além disso, o juiz também decidiu que os candidatos aprovados em
cadastro de reserva, considerados classificados depois da edição dos
editais nºs 019 do Quadro Geral de 2014 e 020 do Quadro Geral de 2014,
"deverão ser nomeados em substituição ao contratado que esteja exercendo
a mesma função daquele, desde que comprove que tal preterição se deu
ainda na vigência dos alusivos editais, antes da publicação do nº Edital
nº 021/Quadro Geral, de 15 de abril de 2015", escreveu.
Segundo o MPE informou na ação, o que STF fixou o prazo de 12 meses para
a substituição dos servidores nomeados ou designados para ocupar os
cargos criados pela Lei nº 1.950/2008. Apesar disso, já teriam se
passado três anos e, até o momento da propositura da ação, só haviam
sido nomeados 2.990 candidatos aprovados em concurso público, faltando,
ainda, a nomeação de 3.362 aprovados.
Conforme Reis Neto, as vagas que surgirão em razão da exoneração dos
contratados que não atendem os requisitos legais, não existindo
candidatos aprovados para estas funções, o Estado poderá realizar
concurso "o mais breve possível", para o fim de se permitir a
continuidade do serviço público
Notificação
O governo do Estado informou ao CT que ainda não foi
notificado da decisão proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto.
Segundo o Executivo, "quando a notificação ocorrer, a Procuradoria Geral
informará o procedimento que será adotado".