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Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
17/08/2017 - 16h53m

Justiça determina que Estado exonere servidores contratados e nomeie cadastro reserva

Wendy Almeida do Portal CT 
Divulgação google

Em sentença proferida nesta quarta-feira, 16, o juiz Manuel de Faria Reis Neto determinou que o governo do Tocantins exonere, em 30 dias, todos os servidores contratados com base na Lei 1.950/2008, considerada inconstitucional, em alguns artigos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125. Conforme a decisão, o Estado deverá nomear candidatos aprovados em cadastro reserva, para substituir os contratos que exerçam a mesma função.

- Confira a íntegra da sentença


O magistrado também determinou a exoneração de servidores contratados temporariamente, atualmente existente no Executivo do Tocantins, que se encontrem em discordância da legislação, "a exemplo dos cargos que não possuem natureza excepcional e temporária".

Em caso de descumprimento, a multa diária está fixada no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

Concursados
Ao julgar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2013, do então governo Siqueira Campos, o magistrado também determinou, em 60 dias, a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, classificados pelo Edital Nº 001 do Quadro Geral de 2012, não excluídos pela cláusula de barreira e preteridos, durante a vigência do concurso, para substituir os contratados que exerçam a mesma função.

Além disso, o juiz também decidiu que os candidatos aprovados em cadastro de reserva, considerados classificados depois da edição dos editais nºs 019 do Quadro Geral de 2014 e 020 do Quadro Geral de 2014, "deverão ser nomeados em substituição ao contratado que esteja exercendo a mesma função daquele, desde que comprove que tal preterição se deu ainda na vigência dos alusivos editais, antes da publicação do nº Edital nº 021/Quadro Geral, de 15 de abril de 2015", escreveu.

Segundo o MPE informou na ação, o que STF fixou o prazo de 12 meses para a substituição dos servidores nomeados ou designados para ocupar os cargos criados pela Lei nº 1.950/2008. Apesar disso, já teriam se passado três anos e, até o momento da propositura da ação, só haviam sido nomeados 2.990 candidatos aprovados em concurso público, faltando, ainda, a nomeação de 3.362 aprovados.

Conforme Reis Neto, as vagas que surgirão em razão da exoneração dos contratados que não atendem os requisitos legais, não existindo candidatos aprovados para estas funções, o Estado poderá realizar concurso "o mais breve possível", para o fim de se permitir a continuidade do serviço público

Notificação
O governo do Estado informou ao CT que ainda não foi notificado da decisão proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto. Segundo o Executivo, "quando a notificação ocorrer, a Procuradoria Geral informará o procedimento que será adotado".

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