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Tocantins, Sábado, 20 de abril de 2024.
27/04/2017 - 22h51m

Justiça determina que prefeito informe em 48h nomes de secretários

Do Portal CT 
Foto: Divulgação
Prefeito não concedeu informações no prazo estabelecido pela LAI
Prefeito não concedeu informações no prazo estabelecido pela LAI

O prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, Yaporan da Fonseca Milhomem (PV), deve apresentar em até 48 horas cópias dos atos ou portarias que nomearam os secretários municipais. O prazo deve encerrar nesta sexta-feira, 28, já que a decisão do juiz Gerson Fernandes Azevedo foi proferida na terça-feira, 25. O magistrado regulou multa diária de R$ 1 mil e anota que o descumprimento implicará em crime de responsabilidade.

Autor da ação, Antônio Carlos Póvoa afirma ter apresentado pedido pedido de cópia dos atos de nomeação do secretariado no dia 14 de fevereiro, reiterando a solicitação em março. Mesmo assim, o Paço teria se negado a apresentar os dados, violando a Lei de Acesso à Informação (LAI). O pleito visa conferir se há a ocorrência de nepotismo no âmbito da Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus.

De início, o juiz afasta a possibilidade das informações requisitadas serem sigilosas. "O quadro de lotação dos cargos públicos é de interesse geral da comunidade e devem até mesmo constar no portal da transparência (ativa) do município, de forma eletrônica, acessível por qualquer pessoa", anota, citando que o artigo 37º da Constituição regula que é dever da administração "zelar pela transparência".

Gerson Fernandes também cita o artigo 5º da Carta Magna, que diz: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

"Na verdade, a prestação de contas dos atos praticados é, ao lado das eleições periódicas, o mais caro princípio orientador da forma de estado republicana, e a publicidade, mais que um dever legal, é uma regra moral. Para o cidadão é um direito fundamental. Ademais, decorrido já o prazo de 20 dias previsto na legislação de regência, qual seja, o artigo 11 da Lei 12.527 de 2011, sem qualquer justificativa", anota o juiz ao conceder liminar, determinando que o prefeito ceda as informações solicitadas.

A Prefeitura de Ponte de Alta do Bom Jesus não atendeu as ligações feitas pelo CT. O espaço está aberto caso o Paço queira se manifestar.

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