Marcelo e Cláudia pedem a Gilmar Mendes suspensão de acórdão do TSE até trânsito em julgado - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
18/04/2018 - 15h00m

Marcelo e Cláudia pedem a Gilmar Mendes suspensão de acórdão do TSE até trânsito em julgado

Do Portal CT 
Foto: Secom TO
Governador Marcelo Miranda e Lelis, que tiveram o embargo rejeitado pelo TSE nesta terça-feira 17
Governador Marcelo Miranda e Lelis, que tiveram o embargo rejeitado pelo TSE nesta terça-feira 17

O governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV) tentam suspender, até o trânsito em julgado, os efeitos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou os seus mandatos. Eles ingressaram com pedido de tutela provisória de urgência no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda nesta quarta-feira, 18. A petição foi direcionada ao ministro Gilmar Mendes, o mesmo magistrado que concedeu liminar para que os gestores retornassem ao cargo, até o julgamento dos embargos de declaração.

De acordo com o pedido, assinado pelo advogado Antônio Glaucius de Morais, dois princípios constitucionais foram violados: o princípio da segurança jurídica e o princípio do devido processo legal. Para a defesa, o comportamento do TSE tem sido "atípico" desde que o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria do caso. Afinal, a primeira relatora,  ministra Luciana Lóssio â?? que já deixou a Corte Eleitoral â?? recusou o recurso ordinário.

Morais aponta que o julgamento dos embargos de declaração foi realizado "a toque de caixa", para retirar da liminar concedida por Gilmar Mendes as razões de sua concessão. Isso, lembra ele, depois de um ano que o processo ficou no gabinete do ministro Luiz Fux.

"Não se trata obviamente de prestar a jurisdição em matéria política de forma célere, em respeito aos cidadãos, pois o processo permaneceu no gabinete do ministro relator por um ano, isto é, durante 25% do mandato do ora requerente. Depois de um ano, repentinamente em 20 dias o e. ministro relator julgou o recurso, fez cassar o mandato de um governador de Estado, recebeu os embargos de declaração, incluiu-os em pauta antes de terminado o prazo para as contrarrazões, e julgou-os", argumenta.

O advogado também alega presença de "falhas" na decisão do TSE. Segundo ele, o acórdão "monta sua versão" e faz uso de provas obtidas pela apreensão de aparelhos celulares e agendas sem autorização judicial, ou seja, "ilícitas". "As provas utilizadas pelo v. acórdão são absolutamente imprestáveis, seja pelo conteúdo seja pelo registro das ligações, para fundamentar uma decisão condenatória", assevera a defesa.

Instabilidade política
Morais apela ainda para o argumento de "instabilidade política", já que com o afastamento do governador e da vice, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), assume o governo interino, até o pleito suplementar. Mas com as eleições ordinárias já em outubro, o governo muda novamente em janeiro de 2019.

"As trocas de governo, nesse clima de insegurança, de expectativas de reviravoltas, de transitoriedade das decisões, geram prejuízos à ordem social. Não são abstrações. Os fornecedores de serviços diversos param, com receio de prejuízos; os programas de governo se interrompem; trocas de cargos de direções alteram as políticas públicas, para substituí-las por nada, pois mandatos tampões não têm tempo para planejar e executar política alguma", expõe.

O advogado ressalta na petição, que a cassação dos mandatos do governador e vice-governador entrará pelo período eleitoral, com todas as disputas judiciais que daí advirão, por todos os lados, lançando a política estadual "na mais profunda desordem".

Ele menciona, por fim, que o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou e obteve a proibição de gastos a serem realizados pelo governador. Villas Boas concedeu no dia 25 de março liminar a Ação Cautelar Inominada do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, vetando pagamentos não prioritários, promoção de policiais e suspendendo o andamento de concursos e a emissão de títulos de propriedade pelo Instituto de Terras do Estado (Itertins). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) chegou a recorrer no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), mas teve a liminar negada.

Recurso Extraordinário
Marcelo e Cláudia poderiam ter ingressado com um Recurso Extraordinário no próprio TSE. Contudo, na petição, a defesa explica que não recorreu à Justiça Eleitoral porque o prazo para interposição é de 3 dias. Até lá, argumenta Morais, o governador e a vice-governadora já foram afastados. Além disso, o Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo, o que significa que os gestores teriam que aguardar o julgamento fora dos cargos.

Entenda
Em menos de 30 segundos, o ministro do TSE Luiz Fux rejeitou na noite desta terça-feira, 17, os embargos de Marcelo e Cláudia e todos os demais membros da Corte o acompanharam. Os gestores foram condenados por uso de caixa 2 nas eleições de 2014, num total de R$ 1,5 milhão e tiveram seus diplomas cassados no dia 23 de março.

Marcelo e Cláudia chegaram a deixar o Palácio no dia 27, e Carlesse tomou posse no mesmo dia. Porém, no dia 6 de abril houve uma reviravolta com a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender liminarmente os efeitos do acórdão até que os recursos fossem julgados e publicados; e os gestores voltaram ao Palácio Araguaia.

O TSE publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, o acórdão dos embargos de declaração de Marcelo e Cláudia. Agora a volta do presidente da Assembleia Legislativa à cadeira do Palácio Araguaia depende apenas da comunicação do TSE ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Após notificação do TRE-TO, o humanista reassumirá o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho foi mantida pelo TRE, em sessão na manhã desta quinta-feira, 19.

A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo e Cláudia nasceu após a prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto de Piracanjuba, no dia 18 de setembro de 2014, no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade de uma construtora de nome ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie e cinco quilos de material de campanha.

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