Pela primeira vez em sua história, o Estado do Tocantins adotou o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras em uma saÃda temporária de presos. A saÃda com tornozeleiras de 93 beneficiados, em Palmas, no dia 24 de dezembro e o retorno deles no último dia 2, conforme determinou a Justiça, é considerado pela Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps) um sucesso, pois mostrou a eficiência do sistema de monitoramento.
A saÃda temporária de Natal beneficiou 89 apenados do sexo masculino da Unidade de Regime Semiaberto (Ursa), de Palmas, quatro mulheres da Ursa Feminina, também de Palmas, e 46 homens do Centro de Ressocialização Luz do Amanhã, de Cariri. Dos 89 beneficiados da Ursa de Palmas, 87 retornaram dentro do prazo, ou seja, à s 18 horas do último dia 2 de janeiro.
Apenas dois fatos marcaram a saÃda temporária em Palmas. Um dos beneficiados sofreu uma tentativa de homicÃdio e encontra-se internado no Hospital Geral de Palmas (HGP) e outro foi preso em flagrante por receptação de veÃculo (artigo 180), sendo localizado devido estar sendo monitorado. Já quanto à s reeducandas, todas as beneficiadas retornaram à Ursa Feminina.
Sobre Cariri, dos 46 detentos beneficiados com saÃdas temporárias, porém sem uso de tornozeleiras, 32 retornaram à unidade no prazo estabelecido pela Justiça. Somente três estão foragidos e sendo procurados pelas PolÃcias Civil e Militar. Um dos beneficiados foi preso no perÃodo por conduzir veÃculo automotor embriagado (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro).
Em Cariri, aiinda faltam retornar quatro presos, com data marcada para esta segunda-feira, 04; um preso com data marcada para dia 05; e cinco presos com data marcada para dia 06.
As saÃdas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princÃpios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas especÃficas, tais como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, para confraternização e visita aos familiares.
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefÃcio da saÃda temporária e as condições impostas aos apenados beneficiados pela Justiça, que é quem decide quais, bem como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O Estado do Tocantins conseguiu efetivar esse benefÃcio após implantar o Monitoramento Eletrônico de Pessoas para situações de saÃda temporária no regime semiaberto ou prisão domiciliar, como mais uma alternativa de medida cautelar diversa de prisão, conforme portaria nº 599 de 03 de dezembro de 2015 assinada pela secretária de Defesa e Proteção Social, Gleidy Braga.
O benefÃcio visa a ressocialização de presos, através do convÃvio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. Ã? concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saÃdas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruÃdo de pelo menos uma saÃda especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps), que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das PolÃcias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário.
Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias à s residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas. Não têm direito à saÃda temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.