Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 25 de abril de 2024.
13/04/2021 - 10h33m

MP 1041 - parte dos municípios tocantinenses começam a receber os recursos

Ascom ATM 
Foto: Ascom ATM

A Associação Tocantinense de Municípios informa prefeitos e prefeitas que a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) iniciou nesta sexta-feira, 9 de abril, a liberação de recursos financeiros extraordinários para enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Os recursos são oriundos da Medida Provisória 1.041/2021, que destinou R$ 2,8 bilhões para ações e serviços de saúde pública.

Destes, R$ 1,7 bilhão é para a Atenção Primária à Saúde, iniciando com o complemento ao custeio dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS 1.444/2020, e com os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS 1.445/2020.

Municípios – Por terem Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 (TIPO 1), os Municípios elencados abaixo recebem os recursos destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de abril a junho de 2021. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única no Bloco de Manutenção - Custeio.

Os Municípios tocantinenses que recebem neste primeiro momento são: Aliança, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguaína, Babaçulândia, Barrolândia, Buriti do Tocantins, Cariri do Tocantins, Carrasco Bonito, Centenário, Dueré, Esperantina, Fátima, Itacajá, Mateiros, Miranorte, Monte do Carmo, Muricilândia, Nova Olinda, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Rio Sono, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, São Valério, Palmas e Tabocão.

A medida publicada nesta sexta-feira, por meio da Portaria GM/MS 650/2021, destina mais de R$ 452 milhões para os Centros e garante o funcionamento durante mais um trimestre de 2021. Para o rateio dos recursos, foram levados em consideração os estabelecimentos credenciados como Centros Covid-19 no ano de 2020, além das solicitações de credenciamento de novos centros com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência de fevereiro de 2021 (Anexo II).

Devolução dos recursos financeiros e prestação de contas – O Ente beneficiado está sujeito à devolução nos casos em que não houver registro de informações no Sistema, referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, no período correspondente às competências financeiras de abril a junho de 2021.

Já a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros federais será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente federativo beneficiado.

Clique aqui para ver a Portaria Portaria GM/MS 650/2021

Valores - Clique aqui e confira o anexo da Portaria GM/MS 650/2021

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