A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso.
As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.
As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.
A Rádio
Cristal (Rio Grande do Sul) convidou a advogada e professora da
faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Cristiane Beuren,
para tirar dúvidas e esclarecer as mudanças no código.
A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por
exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário
do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma
jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este
número.
O que muda?
O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor
atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça
deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento,
porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o
protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o
devedor.
"Basta um
mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não
necessariamente os três meses", destacou Cristiane quanto às novas
mudanças na lei.
Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.
"Ir pra
cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor
está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair,
continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão", destacou
Beuren.
A pensão
alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável
entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário
continuará pagando.
Fonte: Rede Sul