Municípios terão 15 dias para enviar projeto de Academia da Saúde ao ministério, informa ATM - Tribuna do Interior

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Tocantins, Terça-feira, 23 de abril de 2024.
17/11/2018 - 10h00m

Municípios terão 15 dias para enviar projeto de Academia da Saúde ao ministério, informa ATM

Victor Morais/Ascom ATM e CNM 
Foto: Divulgação

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa sobre publicação no Diário Oficial da União referente a Portaria 3.582/2018, que regulamentou a aplicação de recursos para construção de polos do programa Academia da Saúde - modalidade intermediária. Publicada nesta segunda-feira, 12 de novembro, a normativa trata da Lei 13.658/2018, que abriu crédito especial orçamentário â?? na ação 20YL â?? para transferência fundo a fundo a Municípios selecionados e aptos a receberem incentivos financeiros para construção de polos do programa. Os Municípios terão 15 dias para enviar proposta ao Ministério da Saúde (MS), a contar da data da publicação, ou seja, terão até o dia 26 de novembro para enviar os projetos.

A Associação Tocantinense de Municípios informa sobre a portaria e chama atenção para o prazo. A entidade também informa que, para pleitear a habilitação ao incentivo, o Município ou o Distrito Federal deve acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (Sisprofns). Após a indicação, o usuário será direcionado ao sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde (Sismob) 2.0 para preencher as informações referentes à solicitação, por meio do acesso com login e senha.http://proposta.saude.gov.br/loginEntidade.jsf

Os cadastros devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações e documentos:

I - preenchimento do questionário on-line de solicitação;
II - localização do Polo da Academia da Saúde a ser construído (endereço completo);
III - justificativa técnica que demonstre como será o monitoramento das atividades: a relevância da ação, necessidade, comunidades a serem beneficiados, número de habitantes assistidos pelo polo e atividades a serem realizadas; e
IV - certidão do terreno ou documento de posse do terreno ou compromisso de disponibilidade da área.

No entanto, a transferência dos incentivos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais só ocorrerá após publicação de portaria de habilitação. Essa de responsabilidade do MS, após análise e aprovação da proposta de habilitação. A portaria habilitará o Município a receber o incentivo pleiteado. De acordo com o anexo I da portaria ministerial, os marcos gerenciais de acompanhamento, monitoramento e execução do Polo da Academia da Saúde são realizados por Sistemas de Informação. São eles: 

1. Infraestrutura do polo: habilitação, execução, monitoramento e funcionamento: Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob);
2. Solicitação de credenciamento e custeio do Polo da Academia: Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips); e
3. Recebimento dos recursos de incentivo que auxiliam no custeio das atividades realizadas no Polo da Academia: Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), por meio do e-SUS AB.

Em relação ao monitoramento e ao acompanhamento das atividades nos Polos de Academia da Saúde, serão feitos por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), do e-SUS AB, que será alimentado pelos gestores municipais. A ATM lembra: muitos gestores locais procuram por iniciativas que impulsionem qualidade de vida, saúde e atividades físicas. A entidade aconselha os governos locais â?? interessados no aporte financeiro â?? a não deixarem o processo de envio de projetos para última hora.

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