A Ordem dos Advogados do Brasil â?? Seccional Tocantins, esclarece que a
taxa cobrada pelo fornecimento da lista de advogados inscritos nesta
Seccional (contendo nome completo, endereço, telefone, número de OABTO,
domicÃlio profissional), com vistas as eleições de novembro, é uma
exigência da norma eleitoral da OAB, de competência do Conselho Federal,
e já existe desde o ano de 2011, conforme consta no inciso II do artigo
11 do Provimento n.° 146/2011 do CFOAB.
Embora as eleições gerem altos custos aos cofres da Entidade, o
Conselho Federal da OAB estabeleceu a cobrança da taxa em todo
território nacional, como forma de cobrir, parcialmente, tais custos,
mas também, como o objetivo de proteger os dados dos advogados
inscritos, de modo que as informações não sejam utilizadas
comercialmente e/ou repassadas à terceiros.
Segundo a norma eleitoral, a taxa deve ser no valor de 1 (uma) até 10
(dez) anuidades. Para chegar ao valor referente a 4 anuidades, a
Seccional Tocantinense adotou como base a média aritmética das menores
Seccionais do paÃs, a exemplo de Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá,
Acre, Roraima, Rondônia e Sergipe.
A Diretoria esclarece ainda que o recolhimento da taxa não é
obrigatório a nenhum Advogado, sendo exigido apenas aos candidatos Ã
diretoria da OAB/TO, que tenham interesse pela referida lista, e por
eles rateados entre os 74 (setenta e quatro) nomes que igualmente
integrarão as respectivas chapas.