OAB-TO vai à Justiça para impedir apreensão de veículos com IPVA não recolhido - Tribuna do Interior

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Tocantins, quarta-feira, 24 de abril de 2024.
05/03/2018 - 22h54m

OAB-TO vai à Justiça para impedir apreensão de veículos com IPVA não recolhido

Fonte: Ascom OAB 
Divulgação

A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou na sexta-feira, 3, a primeira reunião do conselho regional. O destaque da reunião foi a autorização para que a entidade entre com ação judicial contra sanções em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O colegiado também instituiu o Regimento Interno da  Escola Superior da Advocacia (ESA), que passará a ter mais autonomia para trazer cursos e palestras.

O conselho regional aprovou por maioria a proposta de entrar com uma ação judicial relacionado ao IPVA. Segundo a Ordem dos Advogados, a ideia é impedir que o veículo não seja recolhido em caso de não pagamento do imposto. A inicial ainda será redigida e encaminhada ao Judiciário. A sugestão foi apresentada pelo presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Perez.

"Todo o trabalho que a Comissão de Direito Tributário tem feito, tanto nesta ação do IPVA, como na questão do IPTU de Palmas, se dá porque tivemos autonomia dada pela presidência para atuar. Também quero agradecer ao conselho, porque todas as proposições que esta comissão apresentou ao pleno foram aprovadas", comentou o presidente Thiago Perez.

O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) foi breve ao comentar a intenção da Ordem. O Detran destaca que segue "rigorosamente" as leis do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), citando que o artigo 230º estabelece como infração conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, sendo a remoção dele a medida administrativa cabível. "Cabe ao órgão apenas aplicar a Lei e é de responsabilidade da união legislar sobre o tema", resume.

Thiago Perez [1ª da dir. para esq.]: "Todas as proposições que esta comissão apresentou ao pleno foram aprovadas" (Foto: Félix Carneiro)

Pauta
Outro destaque foi a aprovação por unanimidade do Regimento Interno da Escola Superior da Advocacia, que prevê modificação na estrutura da diretoria e a aprovação do Regimento Acadêmico. A aprovação será retroativa para validar atos anteriores da ESA.

"Estamos lutando para que a ESA não seja apenas uma certificadora, mas uma escola. Com pós-graduação, cursos de extensão. Teremos regulamento dos eventos e prazos para cumprir. Haverá calendário para tudo, com planejamento", colocou Antonio Cesar Melo, diretor da entidade.

"A ESA tem sido um dos motivos de orgulho da atual gestão. A qualidade dos cursos e eventos é latente", explicou Walter Ohofugi, presidente da OAB do Tocantins.

A sessão do pleno também aprovou o calendário para 2018 e a posse de Ludmylla Melo Carvalho, que passou de suplente para conselheira estadual da Ordem. Houve ainda a aprovação dos novos membros do Tribunal de �tica e Disciplina (TED).

Leia abaixo a íntegra da manifestação do Detran:

"Nota

O Detran-TO segue rigorosamente as leis do Código Nacional de Trânsito, o mesmo prevê no artigo 230-V  a remoção do veículo que não tiver licenciado, de acordo com o artigo 132 parágrafo 2º. Lembrando que cabe ao órgão apenas aplicar a Lei e é de responsabilidade da união legislar sobre o tema.

Atenciosamente,
Detran
Governo do Tocantins"

(Com informações da OAB)

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