Candidatos nas últimas eleições estaduais encabeçando a chapa "A
Mudança que a Gente Vê", o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e o
ex-deputado federal ngelo Agnolin (PDT) - vice na chapa - foram
considerados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta
terça-feira, 20, por abuso de poder político. O Plenário acompanhou o
voto da desembargadora Jacqueline Adorno, que relatou a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2014 foi pedido
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido aos reajustes concedidos
aos servidores públicos pelo então governador e candidato a reeleição
Sandoval Cardoso em ano de campanha. De acordo com o procurador regional
do Tocantins, George Lodder, os aumentos extrapolaram exorbitantemente a
perda do poder aquisitivo do funcionalismo na época.
"O que aconteceu no ano de 2014 foi um sinal claro do uso da máquina
pública para carrear apoio político e votos, não só dos servidores
beneficiados com os aumentos salariais dados ilegalmente, como também de
seus familiares e pessoas de convívio próximo, que também seriam
abrangidos indiretamente pelas medidas", afirmou George Lodder em
material enviado pela assessoria do Ministério Público Eleitoral.
Conforme relata o procurador, os aumentos concedidos pelo então
governador Sandoval Cardoso até o dia 9 de abril de 2014, o último dia
do prazo permitido por Lei para reposição salarial, beneficiaram os
servidores e delegados da Polícia Civil e os servidores da Defensoria
Pública Estadual. O problema, destaca, é que o índice de aumento para
essas categorias ultrapassaram o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
(INPC) acumulado ao longo dos doze últimos meses, durante o ano de 2014.
O INPC em abril de 2014, cita o MPE como exemplo, atingiu 5,81%, e em
maio chegou a 6,08%. Já os aumentos dados aos agentes e escrivães da
Polícia Civil foi de 21,38%; e os dos delegados foi de 94,18%, cuja
remuneração inicial passou de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41. Já os
servidores da Defensoria Pública tiveram aumento total de 62%,
parcelados em quatro vezes. Mesmo assim, o índice de 15,5% de aumento
mensal, ultrapassou o INPC dos meses de junho (6,06%), julho (6,33%) e
agosto (6,35%).
Reajuste fora do prazo
O Ministério Público destaca que Sandoval Cardoso também concedeu
aumento fora do prazo legal, em 2 de maio de 2014, ao sancionar a Lei
Estadual 2.864 que estabeleceu acréscimo salarial aos auditores fiscais
da Receita Estadual em mais de 416%, beneficiando cerca de 590
servidores.
Foto: Divulgação |
?ngelo Agnolin e Sandoval Cardoso durante campanha eleitoral de 2014 |