Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 18 de abril de 2024.
05/12/2017 - 21h13m

Prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural encerra dia 31 de dezembro

Suene Moraes/Governo do Tocantins 
Fernando Alves/Governo do Tocantins
Equipe do CAR também realizará atendimento em campo na zona rural
Equipe do CAR também realizará atendimento em campo na zona rural

Faltando menos de um mês para encerrar o prazo para a inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) Tocantins Legal, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) intensifica o atendimento gratuito aos proprietários rurais de até 320 hectares. A partir desta segunda-feira, 4, até o próximo dia 8, a ação ocorre nos municípios de Chapada da Natividade e São Valério da Natividade. O cadastramento ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem a propriedade, passam a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).

Em Chapada da Natividade, o atendimento ocorre na sede da Câmara dos Vereadores, além da visita a campo nos povoados. Já em São Valério da Natividade, toda a ação será na zona rural, para garantir a adesão dos proprietários rurais. Os interessados devem apresentar os seguintes documentos para a realização do registro: documentos pessoais do proprietário (RG, CPF ou CNH); comprovação de propriedade ou de posse; memorial descritivo e mapa da terra; além das coordenadas geográficas da propriedade.

O proprietário que não efetuar sua adesão ao CAR pode ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental e nem fazer qualquer negociação com o imóvel rural. O cadastramento, portanto, é obrigatório e possibilitará que a Semarh tenha as informações precisas do tamanho da propriedade, da existência ou não de passivos ambientais, reserva legal, área de preservação e demais dados físicos, por meio também de imagens de alta definição.

O diretor de Gestão Ambiental da Semarh, Rubens Brito, destacou que, com o CAR/Tocantins Legal, será gerada uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. "O CAR é um instrumento fundamental para nortear o planejamento do imóvel rural e da recuperação de áreas degradadas. Outro ponto é que os dados serão utilizados para fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais", informou.

CAR/Tocantins Legal

Com o objetivo de garantir gratuitamente, e com eficácia, a adesão dos proprietários rurais dos 127 municípios, o Governo do Tocantins, por meio da Semarh, realizou licitação para a contratação do Consórcio Capim Dourado. Os investimentos são na ordem de R$ 6 milhões, valor oriundo do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Criado pela Lei n° 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O CAR é um dos mecanismos de fortalecimento da política de preservação ambiental, principalmente das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.

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