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Tocantins, Sexta-feira, 26 de abril de 2024.
23/05/2016 - 22h50m

Prefeito de Campos Belos (GO) tem bens seus bloqueados pela terceira vez. Agora a ripada soma mais de meio milhão de reais

Fonte: MPGO 
Fonte: MPGO

Acatando pedido formulado pelo promotores de Justiça Douglas Chegury e Paula Mattos, o juiz Fernando de Oliveira decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, no valor de R$ 340 mil.

Chegury ressalta que esta é a terceira decisão de bloqueio de bens acolhida pela Justiça contra o gestor. 
Na primeira delas, o bloqueio foi de R$ 150 mil e, na segunda, de R$ 165 mil, num total agora de R$ 655 mil.
De acordo com a ação, o prefeito nomeou, de forma ilegal e ímproba, servidores públicos para cargos comissionados de fachada e em desvio de função. 
Apuração do Ministério Público constatou que Ninha, depois de eleito em 2012, aprovou uma lei, criando 130 cargos comissionados para o Executivo.
Para o MP, a maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. 
"Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme preconiza a Constituição Federal", esclarecem os promotores.
Os promotores afirmam que, entre os cargos criados irregularmente estão o de chefe de seção de esquadrias, de divisão de pré-moldados, de alimentação, de seção de biblioteca, de seção telefônica, de parques e jardins, entre outros, que, na realidade, são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso para provimento. 
Para eles, ficou evidente a fraude ao dever de realizar concurso público, tendo a medida como objetivo atender pedidos de emprego de apoiadores políticos do prefeito.
Recurso
Os promotores explicam que, em relação à condenação na primeira ação, com o bloqueio de R$ 150 mil, o prefeito recorreu da decisão. 
Decisão monocrática da desembargadora Beatriz Franco, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão de primeiro grau.
Sobre o caso, ela ponderou que não se recomenda a modificação da decisão agravada se ausente evidência de ilegalidade, nulidade ou abuso de poder.
Fonte: MPGO
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