Prefeituras de Arraias, Combinado, Conceição, Novo Alegre e Paranã (TO) não cumprem a lei de acesso à informação - Tribuna do Interior

Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 25 de abril de 2024.
20/12/2015 - 20h23m

Prefeituras de Arraias, Combinado, Conceição, Novo Alegre e Paranã (TO) não cumprem a lei de acesso à informação

Domingos Rodrigues, 
Divulgação

Três anos após a entrada em vigor da Lei de acesso à informação os portais da transparência das prefeituras das cidades de Arraias, Combinado, Conceição, Novo Alegre e Paranã no Tocantins não apresenta o mínimo necessário de informação ao cidadão.
A Lei 12.527 de 2011, conhecida como lei de acesso à informação, regulamenta o direito fundamental de acesso à informação e deve ser executada em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;  
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
V - desenvolvimento do controle social da administração pública, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Ressalte-se que na hipótese da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa do ente público, independente de solicitação. Enquanto que na transparência passiva, as informações são disponibilizadas de acordo com as solicitações da sociedade.
Ao consultar os links do portal da transparência nos sítios dos municípios de Arraias - www.arraias.to.gov.br, Combinado - www.combinado.to.gov.br, Conceição - www.pmconceicaodotocantins.com.br, Novo Alegre - www.novoalegre.to.gov.br e Paranã - www.parana.to.gov.br, verifica-se que a maioria destes não disponibilizam os instrumentos orçamentários previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e obrigatórios a todos os entes públicos; tais como o Plano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e a Lei Orçamentária Anual- LOAS.
Sabe-se que referidos instrumentos visam informar ao cidadão como será executada pelo gestor público a política orçamentária, todavia, constata-se que apenas o Município de Novo Alegre, dentre os já nominados exercita a transparência ativa, quanto à disponibilização à sociedade dos instrumentos orçamentários.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. 
Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. 
Já a LOA tem como principal objetivo estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. 
Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
De acordo com a Constituição Federal, o exercício da função do planejamento é um dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 
Assim, o planejamento expresso no Plano Plurianual assume a forma de grande moldura legal e institucional para a ação nacional, bem como para a formulação dos planos regionais e setoriais.
Com efeito, a partir da vigência da Lei de Acesso à informação esperava-se que todos os municípios brasileiros colocassem a disposição em seus sítios, devidamente detalhados o Plano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e a Lei Orçamentária Anual- LOAS, para acompanhamento e controle dos cidadãos nos gastos públicos, pois todas as informações produzidas ou sob a guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
A Lei 12.527/2011, representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. 
Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
O desafio, agora, é assegurar a implementação desta Lei. 
Deve-se enfrentar desafios de natureza técnica e tecnológica e também de caráter administrativo, que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos - estes, devidamente capacitados â?? para garantir a observância do que dispõe a Lei. 
Além disso, tem que vencer a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e invisível, ainda se constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos governos.
Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos e da sociedade, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei, o que irá favorecer a boa gestão e fortalecer os sistemas democráticos, resultando em ganhos para todos.

© 2015 - Tribuna do Interior - Todos os direitos reservados.
Expediente