Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
04/04/2018 - 16h16m

Repasse do Fundeb é antecipado por Mauro Carlesse aos 139 municípios tocantinenses

Arlete Carvalho/Governo do Tocantins 
Divulgação
Objetivo é ajudar as prefeituras a honrarem suas obrigações dentro do mês, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
Objetivo é ajudar as prefeituras a honrarem suas obrigações dentro do mês, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal

O governador em exercício, Mauro Carlesse, determinou o enviou ao banco, nessa terça-feira, 3, da ordem de pagamento no valor de R$ 36.948.039,08 destinada aos 139 municípios tocantinenses. A verba é cota do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), parte que cabe ao Estado, que vinha fazendo essa transferência constitucional obrigatória somente no dia 10 de cada mês.

A medida objetiva ajudar as prefeituras a honrarem as suas obrigações também dentro do mês, conforme as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na divisão desse bolo, por exemplo, Palmas vai receber quase R$ 4 milhões; Araguaína, aproximadamente R$ 2 milhões; e Gurupi, cerca de R$ 707 mil. Já Paraíso receberá cerca de R$ 448 mil;  Porto Nacional, R$ 651 mil; Goiatins, R$ 262 mil; Dianópolis, R$ 234 mil; Esperantina, R$ 213 mil; e Araguatins, R$ 382 mil.

A antecipação faz parte do plano determinado pelo governador em exercício, Mauro Carlesse, para colocar em dia todos os compromissos financeiros do Estado e está sendo possível graças aos esforços para aumentar a arrecadação e manter o equilíbrio das contas públicas. "O governador Mauro Carlesse é sensível às questões sociais e entende que os repasses aos municípios são imprescindíveis ao bem-estar do Estado como um todo", destaca o secretário de Estado da Fazenda, Sandro Henrique Armando.

O valor repassado aos municípios resulta do montante arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

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