Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 18 de abril de 2024.
18/04/2018 - 15h19m

Resolução do TCE determina providências sobre gestão de resíduos sólidos

Fonte: Ascom TCE/TO 
Foto: Ascom TCE/TO
Determinações devem ser cumpridas pelos 139 municípios tocantinenses e pelo Naturatins.
Determinações devem ser cumpridas pelos 139 municípios tocantinenses e pelo Naturatins.

Decisão plenária desta quarta-feira, 4, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), define prazo para que os municípios tocantinenses encaminhem à Corte de Contas o Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PMRS), bem como adotem outras providências relacionadas à destinação correta dos resíduos sólidos. O Instituto de Natureza do Tocantins (Naturatins) também deverá encaminhar relatórios ao TCE/TO.

 

Segundo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), lançado em 2017, o Tocantins possui 129 municípios que depositam seus resíduos sólidos em lixões, sem nenhum tipo de tratamento.

 

Na Resolução nº 139/2018, o TCE/TO determinou que os gestores municipais tocantinenses encaminhem anexo ao questionário do índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/2018), em formato PDF, os seus PMRS, bem como o ato normativo que instituiu esse plano.

 

A Corte de Contas ainda determinou prazo de até 90 dias para que os municípios apresentem "Plano de Ação" contendo etapas, prazos e responsáveis para a implantação e operacionalização dos aterros controlados ou sanitários dos seus municípios e encaminhem, por meio eletrônico, cópias de eventuais convênios celebrados objetivando a construção e gerenciamento desses aterros.

 

A resolução também solicita o envio de ofício descrevendo as ações efetivas adotadas pela gestão municipal para a implantação e a operacionalização dos aterros sanitários, tais como: previsão no código tributário do município de taxa de arrecadação de coleta de resíduos sólidos; previsão nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) de receitas que serão destinadas à disposição adequada desses resíduos, entre outras.

 

Atendendo ao parágrafo único, artigo 14 da Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o TCE/TO ainda determina a disponibilização dos PMRS, nos portais da transparência de cada municipalidade.

 

Para o Naturatins, o TCE/TO estabelece o encaminhamento de relatórios consolidados de licenças ambientais ativas dos aterros controlados e sanitários dos 139 municípios tocantinenses e relatórios de fiscalizações já efetivadas pelo órgão ambiental.

 

A resolução alerta também que a partir de 2019, a Corte de Contas aplicará multas aos municípios que não dispuserem do Plano Municipal de Resíduos Sólidos ou instrumento equivalente, em cotejo com a Lei Federal 12.305/2010.

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