Segunda Câmara recomenda a rejeição das contas anuais consolidadas de Novo Jardim - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
01/09/2017 - 15h29m

Segunda Câmara recomenda a rejeição das contas anuais consolidadas de Novo Jardim

Ascom TCE 
Divulgação

Na tarde da última terça-feira, 15, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas do município de Novo Jardim, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob a gestão do prefeito Wagner Vieira Neves.

De acordo com o parecer prévio, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO, nº 1908, entre as irregularidades apontadas, houve insuficiência de arrecadação dos tributos de competência exclusiva do município, considerando que foi arrecadado apenas 44,05% da receita estimada para o exercício de 2015, descumprindo o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da inexistência de registro da arrecadação da receita da dívida ativa tributária.

Entre as recomendações realizadas pelos conselheiros, estão, efetuar o adequado planejamento na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentar o Relatório de Gestão com os dados financeiros e físicos da execução, em conformidade com o PPA, além de planejar o orçamento, de modo que a estimativa da receita tome como base a evolução da arrecadação das receitas dos três últimos exercícios, o que, segundo o relatório de Auditoria, não ocorreu em 2015.

Na sessão ainda foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, referente ao exercício de 2014, Francisco Antônio Martins Araújo por apresentar as seguintes irregularidades: déficit de execução orçamentária no valor de R$ 9.215,14, déficit financeiro no valor de R$ 12.391,32 e o total da despesa da Câmara Municipal em R$ 445.405,48, atingindo o índice de 7,15% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite estabelecido no artigo 29-A, inciso I da Constituição Federal.

Foram aplicadas multas ao gestor, Francisco Antônio Martins Araújo e ao responsável pelo controle interno, Clodoaldo Marinho Leite, nos valores totais de R$ 1.500,00 e de R$ 750,00, respectivamente.

As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins, sob responsabilidade de Vicente Martins Jorge Filho, referente ao período 02/07/2013 a 31/12/2013, também foram julgadas irregulares. De acordo com a decisão, não houve a apresentação da documentação relativa às receitas e despesas referentes aos atos de gestão quando da realização da Auditoria, em descumprimento ao que determina o artigo 111 § 2º da Lei Orgânica c/c art. 135 § 2º do Regimento Interno do TCE/TO.

Por apresentar irregularidades, o gestor Vicente Martins Jorge Filho e o responsável pelo controle interno, Paulo Henrique Ferreira Gomes, deverão pagar multa de R$ 3.000 e R$ 1.000, respectivamente.

Sob responsabilidade de Maria Lida Pereira, as contas de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins, no período de 02/01/2013 a 01/07/2013, foram julgadas regulares.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, as prestações de contas de ordenador de despesas da Procuradoria do Município de Araguaína, sob a gestão de Luciana Ventura; da Câmara Municipal de Ananás, na responsabilidade de Anália Borges Vieira Lira; do Fundo Municipal de Assistência Social de Juarina, sob gestão de Meirilene Matos da Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas, na responsabilidade de Divina Herly de Carvalho Santos; do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante, sob gestão de Beatriz Ferreira Alencar e do Fundo Municipal de Assistência Social de Babaçulândia, na responsabilidade de Marly Barbosa Costa. Todas as contas são referentes ao exercício financeiro de 2014.

Contas anuais consolidadas aprovadas

Receberam parecer pela aprovação as contas anuais consolidadas da prefeitura de Mateiros (2015), sob gestão de Júlio Mokfa e de Muricilândia (2014), do prefeito, na época, Jair Luiz Montes.

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