Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
14/12/2017 - 12h22m

TCE revoga resolução que exigia licitação para prefeitura contratar serviços advocatícios

Ascom TCE/TO 
Divulgação

A resolução que exigia processo licitatório para a contratação de serviços advocatícios foi revogada por decisão do Tribunal de Contas (TCE). A decisão dos conselheiros atende pedido da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade ingressou como "amicus curiae" (amigo da corte) no processo de consulta realizado pelo prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino (SD), que foi representado pelo presidente da Comissão Especial de Direito Municipalista da OAB, Roger Ottaño.

Com a decisão, desde que observados requisitos legais e a tabela de honorários da OAB, as prefeituras vão poder fazer contratos de serviços advocatícios sem a necessidade de se promover processos licitatórios que visem a concorrência de preços. A resolução foi usada como base pelo Ministério Público (MOE) em ações de improbidade e até em ações penais contra advogados, prefeitos e presidentes de Câmaras.

Sessão
Ottaño e o presidente da OAB do Tocantins, Walter Ohofugi, tiveram, durante o julgamento, 15 minutos para explicar as contradições do texto do TCE, que, segundo alegam, contrariam precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), diverge de recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de Resolução da OAB Nacional que proíbe a mercantilização da advocacia.

Durante a fala, Ohofugi detalhou o conceito de singularidade. "Serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado possui conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características o que torna, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação", frisou o presidente, que resumiu: "Não se licitam coisas desiguais, só se licitam coisas homogêneas".

O presidente da OAB do Tocantins enumerou precedentes que respaldam o posicionamento da entidade e destacou que a contratação do serviço de advocacia precisa, acima de tudo, se sobrais na confiança, o que a exigência de licitação impede. Outro problema da resolução era que forçava muitos municípios pequenos a fazer concursos públicos para procuradores jurídicos, com gastos acima do que seria a contratação de um escritório.

Já Roger Ottaño lembrou não ser possível a "mercantilização da advocacia", o que afirma que a exigência de licitação acaba obrigando a acontecer. O advogado também falou da nova lei das terceirizações, que permite esse tipo de contratação para serviços de atividades fins. "A presente consulta tem como escopo propiciar segurança jurídica aos gestores advogados que atuam nos municípios", concluiu.

Decisão
Relator do processo, o conselheiro Severiano Costandrade concordou com argumentação e também citou precedente, dizendo ser contrário a mercantilização. Ao mesmo tempo em que se manifestou a favor da advocacia, o magistrado pediu que a OAB seja parceira na fiscalização de eventuais abusos e na correta aplicação da Tabela de Honorários e das regras do Estatuto da Advocacia. (Com informações da OAB Tocantins)

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