Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
31/05/2019 - 11h16m

Temporada de Praias: Municípios podem retirar licenciamento ambiental por meio on-line, informa ATM

Victor Morais/Ascom ATM 
(Foto: Luciano Ribeiro/Gov. do Tocantins
Praia de Araguacema é uma das mais movimentadas do Tocantins (Foto: Luciano Ribeiro/
Praia de Araguacema é uma das mais movimentadas do Tocantins (Foto: Luciano Ribeiro/

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa os Municípios que promovem temporada de praia sobre a retirada do licenciamento ambiental, que a partir desta quinta-feira, 30, poderá ser feito de forma online.

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) tornou pública a Portaria/Naturatins nº 154/2019, que estabelece os critérios para Licenciamento Ambiental e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para implantação e funcionamento, exclusivamente, de Praias Temporárias no Estado.

Segundo o Naturatins, a portaria legitima a automatização dos serviços de emissão on-line da Autorização Ambiental (AA) para implantação e funcionamento de Praia Temporária por meio do Programa Simplifica Verde.

Celeridade

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, destaca que "a nova metodologia traz celeridade ao processo de licenciamento dos Municípios e desburocratiza a regularização ambiental para abertura das temporadas de praia.

Procedimentos

A ATM explica que o procedimento on-line passa a ter um caráter autodeclaratório, ou seja, será de inteira responsabilidade do requerente e de seu responsável técnico a apresentação dos documentos previstos na legislação ambiental.

A ATM destaca ainda que a emissão da AA ocorrerá automaticamente mediante comprovação do pagamento da taxa e cadastramento das informações solicitadas.

A Portaria regulamenta as condições para que a praia temporária seja atendida, os direitos e as obrigações do titular desse tipo de Autorização Ambiental a oferta digital desse serviço.

O Naturatins informou que serão intensificadas as inspeções e o monitoramento das praias licenciadas.

Ainda segundo o órgão ambiental, E de acordo com a Portaria, só poderão ser atendidas, na emissão on-line, as praias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos. Caso seja verificado alguma estrutura fora dos padrões instituídos, o interessado vai precisar se submeter aos procedimentos originários, de forma presencial, em uma das unidades do Naturatins.

Emissão da AA

O acesso para a emissão da Autorização Ambiental (AA) será disponibilizada ao requerente ou ao responsável técnico, por meio do Simplifica Verde.O Naturatins disponibiliza o acesso ao Simplifica Verde no lado direito da tela da página do Instituto por meio do endereço www.naturatins.to.gov.br ou diretamente no link:
http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/simplifica_verde_acesso/simplifica_verde_acesso.php , que além das instruções básicas de utilização oferece as opções de entrada, cadastro, consulta e recuperação de senha.

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