TJTO bloqueia R$ 64,7 milhões em bens de ex-gestores do Igeprev; Eduardo Siqueira está entre os citados - Tribuna do Interior

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Tocantins, quarta-feira, 17 de abril de 2024.
21/09/2015 - 21h30m

TJTO bloqueia R$ 64,7 milhões em bens de ex-gestores do Igeprev; Eduardo Siqueira está entre os citados

(Com informações do Ministério Público do Tocantins) 
Eduardo Siqueira Campos é um dos envolvidos no esquema de dinheiro do IGEPREV
Eduardo Siqueira
Eduardo Siqueira

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu liminar ao Ministério Público (MPE) e determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 64.786.398,65, dos envolvidos na aplicação irregular de recursos do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) no fundo de investimentos FI Diferencial. O caso foi alvo de ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

A sentença atinge o ex-presidente do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel, o ex-superintendente de Gestão Administrativa Edson Santana Matos, e o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), que na época das aplicações presidia o conselho de administração. Esta é a segunda vez que o petebista tem os bens bloqueados pela Justiça. Em agosto, o parlamentar foi condenado â?? ao lado do Jornal do Tocantins â?? por ato de improbidade administrativa na realização do programa Agenda Tocantins, em 2011.

No processo do Igeprev, também tiveram os bens bloqueados as empresas Drachma Investimentos S/A, Diferencial CTVM e BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A.

A liminar é resultado de um recurso, apresentado pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que pediu a reforma de decisão proferida pela Justiça de primeiro grau, a qual negou o pedido do Ministério Público alegando que a ação civil não comprovava justificativa para o urgente bloqueio de bens.

Claros indícios de improbidade
De acordo com o Ministério Público, mo Tribunal de Justiça (TJTO), a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição, considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece não ser necessária a comprovação de urgência para o bloqueio de bens, bastando haver claros indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

Ainda segundo Célia Regina Regis, os indícios estão nítidos nos relatórios de sindicância do Igeprev e de auditoria do Ministério da Previdência Social (MPS), os quais apontam que a aplicação do instituto em 10 fundos de investimento foi realizada de forma temerária, ao contrariar as regulamentações do Banco Central e do próprio Ministério da Previdência.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho defendeu também que a decisão de primeiro grau, ao negar a liminar, privilegiou o equilíbrio financeiro e o bem-estar dos denunciados, em detrimento do interesse público. A liminar determina que a indisponibilidade de bens dos requeridos deve perdurar até o julgamento final das ações.

Ainda segundo o Ministério Público, outros recursos estão tramitando no Tribunal de Justiça, referentes à concessão de liminares para o bloqueio de bens das demais aplicações realizadas fora dos parâmetros de segurança estabelecidos pelo Banco Central e pelo Ministério da Previdência.

Entenda
As ações movidas pelo Ministério Público têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47.

O órgão também embasa as ações no relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.

Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidos em outubro de 2014.

Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, o qual detectou indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a riscos e sem as devidas garantias.

(Com informações do Ministério Público do Tocantins)

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