Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
07/09/2015 - 11h20m

TJTO garante direito de candidato, declarado inapto por falta de dentes, de continuar em concurso da Defesa Social

Do Portal CT 
Divulgação
Tribunal de Justiça fez Justiça ao direito do Cidadão que foi desclassificado do Concurso da Defesa Social por causa de seus dentes
Tribunal de Justiça fez Justiça ao direito do Cidadão que foi desclassificado do Concurso da Defesa Social por causa de seus dentes
Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Marco Villas Boas, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou decisão liminar que garante a "A. A. L.", 52 anos, o direito de continuar na disputa do concurso público da Secretaria da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado.

Ele havia sido considerado inapto no exame médico na última etapa do concurso pela banca examinadora da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). A banca o reprovou após constatar que ele tinha menos dentes que a quantidade mínima fixada no edital do concurso. Com a decisão, irá participar do curso de formação profissional, no cargo de técnico socioeducador-masculino.

O concurso oferece 233 vagas para o cargo de técnico socioeducador e o autor do Mandado de Segurança alcançou a 23ª posição na prova objetiva e superou as etapas de avaliações física e psicológica.

A liminar confirmada pelo Pleno foi concedida monocraticamente pelo desembargador Marco no dia 4 de agosto em Mandado de Segurança (Nº 0010738-98.2015.827.0000 ) impetrado pelo candidato que antes tentara, sem sucesso, reverter a desclassificação de forma administrativa junto à banca.

Segundo o relator, o laudo radiográfico odontológico mostra que o candidato possui 16 dentes permanentes, dois obturados e nove dentes restaurados, quantidade que superaria a quantidade mínima exigida no edital.

Também observou que a dentição não influencia o exercício do cargo. "O fato de o indivíduo possuir ou não arcada dentária nos moldes do exigido no edital público, qual seja, os 18 dentes hígidos e/ou restaurados, teoricamente, em nada irá contribuir ou influenciar para o exercício do cargo de técnico socioeducador nos quadros da Secretaria da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins", afirmou.

Ao pedir a revogação da liminar, a Procuradoria Geral do Estado, órgão de defesa do Poder Executivo, alega que a responsabilidade pela reprovação é da banca examinadora do concurso. O órgão defende que a inaptidão médica do candidato o impediria de continuar no concurso e prosseguimento no certame.

© 2015 - Tribuna do Interior - Todos os direitos reservados.
Expediente