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Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
22/03/2016 - 16h58m

TSE nega liminar a prefeito cassado e Condim se mantém no Paço

Do Portal CT 
Divulgação
Prefeito Condim está à frente da administração desde fevereiro
Prefeito Condim está à frente da administração desde fevereiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar feito pelo prefeito eleito de Monte do Carmo, Gilvane Pereira Amaral (PSD), cassado em fevereiro deste ano. Com a decisão do ministro relator Luiz Fux, o segundo colocado em 2012 se mantém à frente da administração do município, o gestor Condorcet Cavalcante Filho, o Condim (PTB).

Foto: Internet
Prefeito Condim está à frente da administração desde fevereiro

Gilvane Pereira Amaral tentava suspender sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um dos advogados do prefeito Condim Cavalcante, Rodrigo Ayres, comentou posição do TSE. "A decisão do ministro Luiz Fux, relator do processo, é um indicativo de que não haverá alteração em última instância", observa. O petebista ainda é defendido por Virgílio Meirelles e pelo deputado estadual Ricardo Ayres (PSB).

Cassação
Eleitos em 2012, Gilvane Pereira Amaral e o vice-prefeito Wlisses Jason de Oliveira Negre (PSL) foram cassados após ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação "Decidir é Comparar", do atual gestor Condim Cavalcante. Uma semana antes das eleições de 2012, uma festa de rodeio, com recursos da prefeitura, e uma vaquejada, financiada pela família de um dos envolvidos, teriam sido utilizadas com fins eleitoreiros no município.

O Tribunal Regional Eleitoral considerou o abuso de poder econômico e político materializados na utilização das festas tradicionais da cidade em data próxima às eleições, com o nítido intuito de favorecer os candidatos à reeleição. Além disso, considerou a utilização de maquinário do município e a cessão de servidores na realização de um dos eventos. O órgão entendeu que as condutas afetaram a legitimidade e a normalidade do pleito.

Condorcet Cavalcante Filho chegou a assumir a prefeitura por 29 dias, em 2013, mas Gilvane Pereira Amaral conseguiu reassumir o posto por meio de liminar. Foi justamente esta decisão que caiu, com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral em fevereiro, reforçado pelo ministro Luiz Fux.

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