O municÃpio de Arraias, sudeste do Tocantins, terá que pagar R$ 200 mil, a tÃtulo de indenização por dano moral, a uma mulher que caiu em um bueiro aberto próximo à residência dela. A vÃtima, de 53 anos, também deverá receber uma pensão mensal de um salário mÃnimo, fixada a tÃtulo de indenização material, até que ela complete 75 anos de idade.
A sentença condenatória é do juiz Rodrigo Perez Araújo, em AuxÃlio ao Núcleo de Apoio à s Comarcas (NACOM). Ele determinou que a pensão mensal será retroativa à data do acidente, ocorrido em setembro de 2014. O saldo deve ser quitado em parcela única.
Segundo o processo, a
vÃtima D.L. dos S. caminhava pela rua quando foi surpreendida com um
bueiro, a céu aberto, nas proximidades de sua residência, sem que
houvesse placas de sinalização.
Ela caiu dentro do
bueiro ao tentar ultrapassá-lo para entrar em casa, lesionou a coluna e,
após internações em Arraias e em Palmas, ficou tetraplégica.
No julgamento do caso, o juiz ponderou que a vÃtima contribuiu, de forma culposa, para o acidente que gerou sua lesão, e reconheceu a responsabilidade do municÃpio. Para o juiz, a ausência ou o mau funcionamento do serviço público provoca indenizações aos prejudicados.
O magistrado ressaltou que o municÃpio negligenciou ao não colocar qualquer proteção capaz de vedar o bueiro ou sinalização adequada para a advertência de pedestres.
Com base nas lesões sofridas, que deixaram a vÃtima tetraplégica, nos ensinamentos da doutrina e da jurisprudência e na situação socioeconômica das partes, o juiz considerou que indenização moral de R$ 200 mil "se mostra justa, adequada e razoável".
Além disso, ressaltou: a
vÃtima "que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa
tem direito ao pensionamento", não apenas "por ressarcimento de ordem
econômica, mas, igualmente, o de compensação pela lesão fÃsica causada
pelo ato ilÃcito" do municÃpio, que a impossibilitou de exercer qualquer
trabalho.