Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
07/06/2021 - 16h31m

Adimplência não é mais critério para que municípios de até 50 mil habitantes recebam transferências voluntárias; ATM comemora

ASCOM ATM (com informações da Agência CNM) 
Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 01 de junho, senadores e deputados federais derrubaram veto presidencial ao item que constava no Projeto de Lei (PLN) 2/2021 - proposta que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, no qual permite que Municípios de até 50 mil habitantes recebam transferências voluntárias mesmo que estejam em situação de inadimplência. A medida vai agora para promulgação.

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) celebra a conquista, pois a mesma evita que os pequenos Entes locais sigam sendo prejudicados nos repasses de recursos da União. "A medida vêm em momento oportuno, quando recentemente dezenas de prefeitos assumiram as gestões, muitas delas com eventuais irregularidades. Assim que promulgada, a Lei que altera a LDO dará condições favoráveis de gestão neste momento delicado que vivemos por conta da pandemia. O recurso tem que chegar, sem entraves, para a prestação de serviço público ocorrer", disse o presidente da ATM e prefeito de Talismã, Diogo Borges.

Com a derrubada do veto, o Congresso retoma a inclusão do § 2º do art. 84 da Lei 14.116/2020. O texto diz que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, "não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais"

Na justificativa da proposta, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) justificou que é notória a crise fiscal agravada pela pandemia da Covid-19 no Brasil e reconheceu que essa crise atingiu mais os pequenos Municípios, "que não dispuseram das significativas transferências de recursos federais dirigidas aos Estados". Assim, ele afirmou ainda que, especialmente nas cidades com até 50 mil habitantes, com o agravamento da situação econômica, houve um crescimento da inadimplência e que, portanto, os Entes não deveriam arcar com o ônus, por uma situação "que não deram causa".

A medida segue para promulgação.

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