Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
23/06/2020 - 16h23m

ATM informa: Municípios terão que usar códigos para identificar transferências de recursos federais

Texto: Jo?o Pedro (estagi?rio) Revis?o: Victor Morais 
Foto: Divulgação

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) chama atenção para a Portaria 331/2020, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicada última quarta-feira, 10 de junho, no Boletim Oficial 2550 da corte, na qual determina aos Estados e Municípios a adoção de medidas para identificar as transferências de recursos federais que serão repassadas pela União por conta da pandemia do novo coronavírus.

O pacote de auxílio financeiro foi criado pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional para compensar a perda de arrecadação de ICMS e ISS, e garantir ações da saúde e assistência social por conta da pandemia de Covid-19 que assola o mundo. O pacote é regido pela Lei Complementar 173/2020.

No documento emitido pelo TCE/TO, além de considerar a Lei Complementar 173, também é salientado a Instrução Normativa do TCE nº 002, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do plano de contas único e vinculação de recursos e finalidade por parte da administração direta e indireta municipal regida pela Lei Federal nº 4320/64, e a Nota Técnica SEI nº 2131/2020/ME, que trata da contabilização de recursos com destinação ao enfrentamento da emergência da saúde pública.

Foi determinado pela Corte que o Estado crie um código de Fonte de Recurso específico para identificar as receitas originária de transferência da União. No mesmo documento, o TCE solicita a inclusão do código de Fonte de Recursos nº .0104.00.000 (transferência para ações de saúde e assistência social) ao Anexo I da Instituição Normativa nº 002.

O Tribunal determinou que os Municípios utilizem a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.08 - Transferências da União, e a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.09 - Transferências da União, da Lei Complementar nº 173/2020. O TCE disponibilizou as tabelas de Fontes de Recursos dos Municípios no site da Corte, no menu SICAP-Contábil.

A Atricon publicou Nota Técnica acerca da competência dos Tribunais de Contas do Brasil quanto à fiscalização dos recursos repassados pela União, a título de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata a Lei Complementar nº 173. Veja a íntegra da nota aqui.

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