Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 25 de abril de 2024.
07/02/2020 - 19h45m

ATM informa que municípios podem contratar curso de formação de brigadistas

Victor Morais/Ascom ATM 
Foto: Divulgação

O Tocantins está entre os Estados brasileiros com o maior número de focos de incêndios. Com isso se faz necessário que os Municípios formem suas brigadas de incêndio para eventuais situações de combate ao fogo. Para tanto, as prefeituras devem estabelecer parceria com o Corpo de Bombeiros para a capacitação de brigadistas, orienta a Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

Aos 31 de março de 2020 finda o prazo dado aos Municípios para contratação do curso de formação de brigadistas com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (CEDEC).

A parceria entre os entes é firmada por meio de Termo de Cooperação Técnica, requisito obrigatório. Na assinatura de documento, os Municípios devem apresentar a documentação da efetiva contração/cessão dos brigadistas.

Portaria

A CEDEC emitiu a Portaria 002/2020 que estabelece os requisitos e prazos da realização do curso de brigada aos Municípios. O documento especifica detalhes do processo letivo, os cargos a serem ocupados, os conteúdos pragmáticos da capacitação, as atribuições das brigadas e o número de brigadistas a serem contratados conforme Ranking de Densidade do Fogo.

Clique aqui para acessar a portaria.

ICMS Ecológico

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, explica que além de formar voluntários a atuarem no combate ao fogo, a capacitação também atende outros benefícios concedidos aos Municípios. "Tanto a capacitação quanto a operacionalização das brigadas são requisitos para pontuação do Município no programa do ICMS Ecológico", lembra.

O ICMS Ecológico amplia a participação dos Municípios no recebimento de recursos estaduais, mediante comprovação de ações positivas de natureza ambiental.

Brigadistas

De acordo com a Portaria, os brigadistas devem atender aos critérios básicos do convênio: possuir boa condição física e de saúde; ser absolutamente capaz; ter entre 18 e 50 anos e ser alfabetizado.

O curso terá carga horária mínima de 24 horas, sendo a parte prática 16 horas. A capacitação será realizada entre 1° de abril e 30 de junho.

Contrapartida Municipal

Segundo a portaria, é de responsabilidade do Município conveniado: possuir Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Coordenador nomeado, providenciar local para aulas teóricas e práticas que comporte acima de 20 alunos, ofertar alimentação aos alunos, disponibilizar Data show e computador, além de providenciar o transporte dos alunos, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a maleta de primeiros socorros e as apostilhas de estudos.

A prefeitura devera ainda efetivar a contratação dos brigadistas por um período de três meses e entregar à CEDEC a documentação de contratação até o dia 15 de julho de 2020.

Esclarecimentos poderão ser obtidos por meio dos contatos defesacivil@bombeiros.to.gov.br ou (63) 3218/4732.

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