Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
18/01/2021 - 15h06m

Câmara aprova compensação de perdas da Lei Kandir e Municípios recebem recursos neste ano, informa ATM

Victor Morais/Ascom ATM 
Foto: Ascom ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) afirma que os Municípios brasileiros obtiveram uma conquista histórica com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, na Câmara dos Deputados, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto determina que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.

Segundo a ATM, trata-se uma conquista histórica, pois há anos os Municípios buscam receber os recursos desonerados pela União, cujo os entes locais tinham participação. A ATM lembra que o texto foi aprovado em novembro pelo Senado Federal, redigido pelo senador Wellington Fagundes, por iniciativa do Executivo. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o projeto legitima o acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.

Repasses

A ATM explica que Estados e Municípios receberão o primeiro repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. Os mesmos R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano, entre 2020 a 2030. Posteriormente, de 2031 a 2037, o montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.

ATM comemora

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, comemorou a aprovação da pauta no Congresso e lembrou da luta municipalista. "A pauta da Lei Kandir sempre esteve nas rodas de discussão do movimento municipalista na última década e agora a conquista histórica aconteceu, e em momento oportuno, no fechamento de mandato, dando mais condições dos gestores nessa reta final", disse.

Segundo a CNM, o texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia. (Com informações da CNM)

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