Tribuna do Interior

Tocantins, Sábado, 20 de abril de 2024.
26/04/2018 - 17h27m

Celso de Mello, do STF, suspende operação Ápia até julgamento de habeas corpus

Com informações do Portal CT 
Jornal Integração
Decisão do ministro Celso de Mello é resultado de usurpação de competência do magistrado federal de primeira instância
Decisão do ministro Celso de Mello é resultado de usurpação de competência do magistrado federal de primeira instância

Decisão proferida na terça-feira, 24, pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação do inquérito da Polícia Federal (PF) referente a Operação Ápia. A liminar valerá até o julgamento final de habeas corpus solicitado por um dos proprietários da Construtora Barra Grande, Geraldo Magela Batista de Araújo, que foi indiciado. O trâmite pode resultado pode resultar na invalidação das provas colhidas contra investigados.

Geraldo Magela ingressou com pedido de habeas corpus após ter sido alvo de mandato de prisão temporária no âmbito da Operação Ápia. Neste processo, ao se manifestar sobre os pedidos da Polícia Federal, a Procuradoria Regional da República constatou o envolvimento de pessoas com foro especial por prerrogativa de função e opinou pelo desmembramento do processo.

O juiz da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmas acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o desmembramento do processo em relação ao deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) e ao então secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão, encaminhando os respectivos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), enquanto o pleito contra os demais investigados foi deferido pela 1ª instância.

Entre os prejudicados, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) ?? que chegou a ficar preso ?? ingressou com habeas corpus junto ao TRF1 argumentando que juiz federal de primeira instância não tem competência para deliberar sobre o eventual desmembramento em relação aos investigados que não tem prerrogativa de foro. O relator no Tribunal chegou a acolher o pedido do político, mas a 2ª seção do TRF1 validou os atos do magistrado da 4ª Vara de Palmas.

? contra esta decisão da 2ª seção do TRF1 que Geraldo Magela ingressou com o habeas corpus. A ação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a argumentação de que o juiz de primeiro grau não teria competência para fazer o desmembramento do processo, mas o pedido foi negado. Assim, o co-proprietário da Construtora Barra Grande recorreu ao STF, e o relator do processo, ministro Celso de Mello, acabou acolhendo a argumentação.

Neste sentido, Celso de Mello destaca que o magistrado da 1ª instância federal reconheceu a prerrogativa de foro de Eduardo Siqueira Campos e Sérgio Leão, enviando os autos dos respectivos agentes públicos ao TRF1. Entretanto, o ministro do Supremo pondera que, ao fazê-lo, o juiz da 4ª Vara de Palmas, ao mesmo tempo, prosseguiu na apreciação da causa penal dos demais investigados.

Usurpação de competência
Celso de Mello explica que o magistrado, ao encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região somente as peças concernentes aos investigados que ostentavam prerrogativa de foro, teria usurpado competência, cindindo o processo. "Com essa deliberação, o magistrado em referência parece haver incidido em usurpação da competência do TRF1", resume o ministro, citando juristas e ressaltando a existência jurisprudência.

"Isso significa, portanto, que é do próprio Tribunal investido de competência para processar e julgar a causa penal instaurada contra autoridade detentora de prerrogativa de foro o poder ?? que lhe é exclusivo ?? de ordenar, ou não, a cisão do feito, não podendo fazê-lo o órgão judiciário de inferior jurisdição, sob pena de usurpação da competência", reforça o ministro do STF.

Efeitos
Ao constatar a usurpação de competência, Celso de Mello suspendeu "tramitação do inquérito policial até final julgamento" da ação, que ocorrerá com a apreciação do mérito pelo colegiado de uma das Câmaras do Supremo. O CT conversou com o advogado de um dos envolvidos na Operação Ápia, que explicou que a decisão significa a total paralisação das diligências da Polícia Federal e do processo em si.

Ainda segundo o advogado, o acolhimento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal no mérito vai acarretar na nulidade de todos os atos praticados pela Justiça e pela Polícia Federal. "Se o ato que determinou as diligências é ilegal, as provas todas estão contaminadas", sintetizou.

Apesar dos possíveis resultados, os processos contra aqueles que tem prerrogativa de foro, como o próprio Eduardo Siqueira Campos e Sérgio Leão, não serão prejudicados, isto porque seus autos estão sendo analisados pelo Tribunal competente: o TRF1.

Relembre
A Operação Ápia investiga um suposto esquema de desvios de recursos oriundos de três financiamentos com instituições financeiras internacionais, intermediados pelo0 Banco do Brasil. No total foi angariado R$ 1.203.367.668,70, sendo R$ 842.940.272,27 investidos em serviços de terraplanagem, recuperação asfáltica e restauração de 12 rodovias estaduais e algumas vias urbanas. Em quatro fases, a ação da Polícia Federal cumpriu 150 medidas judiciais cautelares, entre conduções coercitivas, prisões preventivas e de busca e apreensão. O dano ao erário é calculado em cerca de R$ 200 milhões, inicialmente.

© 2015 - Tribuna do Interior - Todos os direitos reservados.
Expediente