De olho nos gatos, Energisa reforça combate a ligações clandestinas no Tocantins - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sábado, 20 de abril de 2024.
31/01/2020 - 18h55m

De olho nos gatos, Energisa reforça combate a ligações clandestinas no Tocantins

Ascom Energisa 
Foto: Divulgação
Mais de 5.800 irregularidades foram descobertas no Tocantins
Mais de 5.800 irregularidades foram descobertas no Tocantins

Quem realiza ligação clandestina de energia, além de cometer crime previsto no Código Penal Brasileiro, coloca em risco a própria vida e a de vizinhos. Por isso, a Energisa realiza fiscalizações rotineiras em todo o estado para combater os furtos de energia e fraudes. Em 2019, mais de 5.800 irregularidades foram descobertas no Tocantins.

O combate às fraudes e furtos de energia é indispensável para manter a qualidade no fornecimento de energia. "Ligações clandestinas oferecem risco à população, pode até causar curto-circuito na rede elétrica e prejudicar não só quem fez, mas a sua família e os vizinhos", reforça Mauro Inácio dos Santos, gerente de Serviços Comerciais da Energisa.

O total de energia furtada em 2019, no Tocantins, foi de 32.000.000 de kWh (quilowatt-hora) o que daria para abastecer, por um ano, cerca de 23 mil famílias com consumo médio de 110 kWh. "Nós estamos falando de abastecer uma cidade como Paraíso do Tocantins durante o ano inteiro. Furtar energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos", destaca Mauro.

A população tem papel importante nesse processo. A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato. A denúncia pode ser feita pelo Call Center 0800 721 3330 (ligação gratuita) ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online - Mais Serviços - Denuncie Furto de Energia.

Furto e fraude

O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos â??gatosâ?? ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou â??zerarâ?? o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

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