Defensoria rebate declaração de Kátia Abreu e diz que não pertence ao TJTO - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sábado, 20 de abril de 2024.
10/04/2017 - 19h11m

Defensoria rebate declaração de Kátia Abreu e diz que não pertence ao TJTO

Do Portal CT / Ascom DPE/TO 
Divulgação google

A Assessoria de Comunicação (Ascom) da Defensoria Pública do Estado (DPE) enviou nota ao CT na manhã desta segunda-feira, 10, em que responde informações da senadora Kátia Abreu (PMDB) na matéria "Com Kátia Abreu como madrinha, associação é criada para defender ex-prefeitos em processos", publicada sábado, 8. Nela, a parlamentar afirma que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, teria dito a ela que vai colocar defensores públicos à disposição dos ex-prefeitos.

"A Defensoria Pública não pertence ao Poder Judiciário e sua atuação é independente, não havendo por este qualquer ingerência em nosso trabalho, ao contrário, nossa convivência é harmoniosa e respeitosa", afirma a nota da Ascom.

O órgão também explica que "somente nos casos de curadoria, quando a pessoa está ausente, é incapaz ou indefeso, há nomeação pelo juízo da Defensoria Pública para o patrocínio da causa, tudo em conformidade com a legislação processual civil e criminal, fazendo cumprir com isso uma das atribuições legais de nossa instituição".

Confira a seguir a íntegra da nota da Ascom da DPE:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por oportunidade da matéria nominada "Com Kátia Abreu como madrinha, associação é criada para defender ex-prefeitos em processos", veiculada no Portal Cleber Toledo, esclarecemos o seguinte:

a â?? a Defensoria Pública é instituição autônoma incumbida de prestar assistência jurídica integral as pessoas hipossuficientes, nos termos da Constituição Federal;

b â?? a Defensoria Pública não pertence ao Poder Judiciário e sua atuação é independente, não havendo por este qualquer ingerência em nosso trabalho, ao contrário, nossa convivência é harmoniosa e respeitosa;

c â?? somente nos casos de curadoria, quando a pessoa está ausente, é incapaz ou indefeso, há nomeação pelo juízo da Defensoria Pública para o patrocínio da causa, tudo em conformidade com a legislação processual civil e criminal, fazendo cumprir com isso uma das atribuições legais de nossa instituição;

d â?? qualquer cidadão que seja hipossuficiente e se enquadre nos requisitos de hipossuficiência pode ser atendido pela Defensoria Pública;

e â?? os critérios de hipossuficiência adotados pela instituição encontram-se previstos na Resolução-CSDP nº 104/2013, e podem ser consultados por meio de nosso sitio eletrônico.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública do Estado do Tocantins â?? DPE-TO"

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