A Assessoria de Comunicação (Ascom) da Defensoria Pública do Estado (DPE) enviou nota ao CT na manhã desta segunda-feira, 10, em que responde informações da senadora Kátia Abreu (PMDB) na matéria "Com Kátia Abreu como madrinha, associação é criada para defender ex-prefeitos em processos", publicada sábado, 8. Nela, a parlamentar afirma que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador EurÃpedes Lamounier, teria dito a ela que vai colocar defensores públicos à disposição dos ex-prefeitos.
"A Defensoria Pública não pertence ao Poder Judiciário e sua atuação é independente, não havendo por este qualquer ingerência em nosso trabalho, ao contrário, nossa convivência é harmoniosa e respeitosa", afirma a nota da Ascom.
O órgão também explica que "somente nos casos de curadoria, quando a pessoa está ausente, é incapaz ou indefeso, há nomeação pelo juÃzo da Defensoria Pública para o patrocÃnio da causa, tudo em conformidade com a legislação processual civil e criminal, fazendo cumprir com isso uma das atribuições legais de nossa instituição".
Confira a seguir a Ãntegra da nota da Ascom da DPE:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por oportunidade da matéria nominada "Com Kátia Abreu como madrinha, associação é criada para defender ex-prefeitos em processos", veiculada no Portal Cleber Toledo, esclarecemos o seguinte:
a â?? a Defensoria Pública é instituição autônoma incumbida de prestar assistência jurÃdica integral as pessoas hipossuficientes, nos termos da Constituição Federal;
b â?? a Defensoria Pública não pertence ao Poder Judiciário e sua atuação é independente, não havendo por este qualquer ingerência em nosso trabalho, ao contrário, nossa convivência é harmoniosa e respeitosa;
c â?? somente nos casos de curadoria, quando a pessoa está ausente, é incapaz ou indefeso, há nomeação pelo juÃzo da Defensoria Pública para o patrocÃnio da causa, tudo em conformidade com a legislação processual civil e criminal, fazendo cumprir com isso uma das atribuições legais de nossa instituição;
d â?? qualquer cidadão que seja hipossuficiente e se enquadre nos requisitos de hipossuficiência pode ser atendido pela Defensoria Pública;
e â?? os critérios de hipossuficiência adotados pela instituição encontram-se previstos na Resolução-CSDP nº 104/2013, e podem ser consultados por meio de nosso sitio eletrônico.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública do Estado do Tocantins â?? DPE-TO"