O presidente regional do PMDB, Derval de Paiva,
enviou correspondência ao diretório nacional nesta terça-feira, 15, em que
defende que o partido moralize o processo de filiação. "Não dá para o partido
ficar recebendo cavalos de Tróia em esquemas de filiação, de pessoas sem
qualquer identificação partidária, só para atender este ou aquele", afirmou
Derval.
A crítica é em relação ao deputado federal Leonardo Picciani (RJ), que tenta
conseguir filiar parlamentares para voltar à liderança do PMDB na Câmara, da
qual foi destituído semana passada. "Falam em golpismo por aí, mas golpismo é
isso: filiar pessoas sem qualquer identificação com o partido por interesses
pessoais", criticou Derval.
Conforme Derval de Paiva, presidentes de vários
diretórios regionais estão fazendo o mesmo pedido à executiva nacional. O
peemedebista admitiu ter comunicado o vice-presidente da República sobre a
medida, mas negou que a proposta do documento tenha partido de Michel Temer.
Derval defendeu que, após a moralização do processo de filiação, o PMDB deveria
entregar os ministérios à presidente Dilma Rousseff (PT) e deixar o governo.
"Podemos ajudar na governabilidade, mas fora do governo", disse o presidente do
diretório do Tocantins.
Ele ainda avaliou que "o País não pode continuar mais como está". "Não dá
para aguentar esta situação por mais três anos. Está um absurdo", afirmou o
peemedebista.
Segundo ele, o impeachment da presidente não seria necessário, mas não há mais
confiança no governo e o "Brasil não pode seguir por este caminho por mais
três anos". "Enquanto o País não mudar, não começará a sair desta crise",
avisou Derval.
Para o presidente do PMDB tocantinense, o vice Michel Temer reúne
condições pessoais e confiança do mercado, do meio jurídico, da sociedade e do
Congresso Nacional, para reunificar o País e dar tranquilidade. "Assim,
poderemos sair desta situação, numa saída à la Itamar", afirmou, numa
referência ao ex-presidente Itamar Franco, que substituiu Fernando Collor, logo
após o impeachment de 1992. Foi no governo Itamar que o Brasil conseguiu a
estabilidade da economia, com o Plano Real. "Temer é equilibrado, tem o
respeito de todos os segmentos da sociedade e o nome dele não aparece em
escândalos, é um homem correto", garantiu Derval.
Ele ainda defendeu a antecipação da convenção nacional do PMDB, marcada para 15
de março. "Temos que fazer é já, ainda em dezembro ou início de janeiro",
afirmou. Esse será um dos temas da reunião da executiva nacional do partido,
nesta quarta-feira, 16, a partir das 10h30, em Brasília. Na sexta-feira, 18, o
PMDB do Tocantins se reunirá. Na pauta, uma prestação de contas de Derval.
Confira a seguir a íntegra do documento
de Derval ao PMDB nacional:
"? COMISS?O EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO ?? PMDB
REQUERIMENTO PARA A ADO??O DE PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR ? FILIA??O DE
DETENTORES DE MANDADO ELETIVO.
Os Presidentes de Diretórios Estaduais do PMDB que a este subscrevem, vem ante
esta respeitável COMISS?O EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO ?? PMDB para argumentar e, ao final, requerer o que
segue:
01 ?? ? voz corrente nos veículos de comunicação social que, com base nos mais
heterodoxos recursos, estão sendo buscados Deputados Federais em diversos
partidos, para filiação no PMDB, com vistas, única e exclusivamente, a alterar
a correlação de suas forças internas, com o fim de reconduzir ao cargo o
ex-líder da Bancada de Deputados Federais do PMDB;
02 ?? Nosso partido, responsável pela democratização e fiador da governabilidade,
o maior e o mais antigo do Brasil ?? MDB/PMDB ??, não pode e não vai assistir
tamanho embuste calado e imóvel;
03 - No mérito, qualquer pedido de registro de filiação partidária deve ser
analisado pelo órgão partidário que tenha competência para avaliar sua
conveniência ou não, em razão das contribuições ou prejuízos que o pretendente
à filiação possa lhe causar. Os princípios básicos e as diretrizes partidárias,
no respectivo campo de atuação do pretendente a filiação, deverão ser
preservados;
04 - Com efeito, para que o pretendente à filiação no PMDB tenha deferido o seu
pedido de ingresso nos quadros do Partido, a sua motivação deve estar alinhada
à orientação política da legenda e a sua disciplina interna, havendo
identificação com o conteúdo programático, na linha do disposto no inciso II do
art. 4º do Estatuto do PMDB.
05 - Não bastasse, o inciso V do art. 4º do Estatuto Partidário dispõe ser uma
diretriz fundamental do PMDB, a garantia de independência das direções em
relação às administrações públicas, nos seus diversos níveis. Por tal
dispositivo, vê-se que um dos fundamentos da agremiação é garantir a democracia
interna, de modo a permitir a livre manifestação dos seus membros e a
participação dos filiados na orientação do partido, sem que se submetam à
eventuais interferências externas, como as oriundas da Administração Pública.
Devendo ser evitada filiação sem qualquer sintonia ou correlação com as
diretrizes do partido.
06 - Além disso, as alíneas d e e, do § 3º, do art. 5º, do Estatuto do PMDB
informam que o pedido de filiação deverá ser indeferido quando houver manifesta
incompatibilidade com os postulados e a orientação política do Partido e,
ainda, nos casos de filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou
grupos estranhos ou sem afinidade com o Partido.
07 - A filiação em bloco, aqui entendida não só como filiação em massa, mas de
qualquer pessoa que possa vir a pretender formação posterior de grupo que não
guarda afinidade com a legenda, deve ser veementemente rejeitada pela
agremiação, devido a tal sistema não comportar expressa aceitação estatutária e
ir na contramão da democracia interna do Partido, cuja espécie de filiação não
fortalece em nada a estrutura e a unicidade partidária. A filiação de um único
Deputado Federal dentro de um colegiado de deputados, com a nítida intenção de
influenciar na eleição do líder, viola frontalmente a alínea e, do § 3º, do
art. 5º, do Estatuto do PMDB.
.
08 ?? Muito importante registrar, ainda, que uma filiação com o objetivo de reforçar
o nítido intento de influir na política interna do Partido e, notadamente, na
eleição para o líder do Partido na Câmara, nenhum benefício trará com o
registro de tal filiação. Isto por que a distribuição das vagas nas comissões
permanentes, entre os partidos e os blocos parlamentares, após a fixação
numérica organizada pela Mesa, não sofrerá alteração durante toda legislatura,
como prevê o art. 26, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
09 - Importante registrar que a mudança de legenda, na hipótese aqui aventada,
não encontra nenhum amparo nas hipóteses de justa causa para desfiliação
partidária, como previsto na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015,
acrescentou o art. 22-A à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para
fazer constar a seguinte determinação:
"Art.22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem
justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária
somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal;
III ?? mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede
o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente."
10 ?? O que ora se verifica no plano nacional poderá vir a ser tentado, também,
nos níveis municipal e estadual, razão pela qual vamos requerer, abaixo, a
adoção de providências nos três planos de competência partidária;
11 - Além do mais, não há como afastar a legitimidade da Comissão Executiva
Nacional do PMDB a prerrogativa interna e institucional de fiscalizar todo e
qualquer pedido de filiação partidária, de modo que se mostra induvidoso que a
Comissão Executiva Nacional é o órgão competente do partido para análise deste
pedido.
12 ?? Isto posto, sem prejuízo do procedimento previsto nos artigos 5º, 6º e 7º
do Estatuto Partidário, como medida protetiva do interesse maior do partido,
REQUEREMOS à COMISS?O EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO ?? PMDB que, dada a urgência e o alto risco de prejuízos a nosso
partido, baixe resolução, liminarmente, para vigência imediata, "ad referendum"
da próxima CONVEN??O NACIONAL DO PARTIDO, com a seguinte redação:
"RESOLU??O Nº XXX, DE XX DE DEZEMBRO DE 2015
(publicada em XX de dezembro de 2015)
A COMISS?O EXECUTIVA NACIONAL do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO ??
PMDB, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XI, do artigo 76
c/c inciso VII do artigo 73, ambos do Estatuto Partidário
Considerando a necessidade de verificar a afinidade do pretendente à filiação
com o programa do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO ?? PMDB,
Considerando a necessidade de manter a higidez do inciso II do art. 4º do
Estatuto do PMDB, que dispõe acerca da disciplina partidária e unidade de ação
programática,
Considerando a necessidade de manter a força do inciso V do art. 4º do Estatuto
do PMDB, que dispõe sobre a necessidade de garantir a independência do partido
em relação às administrações públicas,
RESOLVE:
Art. 1º. Todos dos pedidos de filiação partidária ao PMDB por parte de
detentores de mandato eletivo, titular ou suplente, após a observância do rito
dos artigos 5º, 6º e 7º do Estatuto Partidário, deverão ser submetidos à
decisão final, pelas Comissões Executivas Municipais, Estaduais e Nacional,
respeitadas as seguintes atribuições:
a) As Comissões Executivas Municipais examinarão os pedidos de filiação relativos
aos Vereadores, Suplentes de Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
b) As Comissões Executivas Estaduais e a do Distrito Federal examinarão os
pedidos de filiação relativos aos Deputados Estaduais, Suplentes de Deputados
Estaduais, Governador e Vice-Governador;
c) A Comissão Executiva Nacional examinará os pedidos de filiação relativos aos
Deputados Federais, Suplentes de Deputados Federais, Senadores da República,
Suplentes de Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República.
§ 1º - As Comissões Executivas correspondentes terão o prazo de 10 (dias) para
análise dos pedidos;
§ 2º - As filiações de que trata este artigo somente serão deferidas após a
análise final da Comissão Executiva correspondente.
Art. 2º. Sendo deferido o pedido de filiação partidária, de detentores de
mandato eletivo, titular ou suplente, as Comissões Estaduais e Nacional
comunicarão à Comissão Municipal e/ou do Distrito Federal a sua decisão para
fins de registro.
Art. 3o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2015."
Fortes nas razões expostas, com a certeza de que o que ora é requerido
contribuirá para a preservação e o engrandecimento de nosso partido, pedimos e
esperamos o pronto deferimento.
Brasília, 14 de dezembro de 2015".