Detran/TO publica portaria que torna Vistoria veicular obrigatória a partir do 4º ano - Tribuna do Interior

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Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
09/01/2016 - 13h37m

Detran/TO publica portaria que torna Vistoria veicular obrigatória a partir do 4º ano

Melanie Gothe / JTo 
Adilvan Nogueira
Veículos passarão por vistoria minuciosa, diz Detran
Veículos passarão por vistoria minuciosa, diz Detran

Os proprietários de veículos com mais de três anos de uso, além de terem despesas anuais com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat) e o Licenciamento, agora também têm que desembolsar R$ 130,00 a cada dois anos para realizar a vistoria de identificação veicular obrigatória. O procedimento é em cumprimento à portaria 143/2015 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano.

Em casos de veículos com mais de dez anos, os proprietários devem realizar a vistoria anualmente. Os veículos novos que não emplacados até 30 dias após a emissão da nota fiscal também se enquadram na portaria. "Há um prazo de carência entre o pátio da montadora ou alfândega, no caso de veículos importados, que não pode ultrapassar até 30 dias, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)", explicou o gerente de Planejamento do Detran, João Elói Cardoso.

Segundo Cardoso, a mudança se dá pela fragilidade da vistoria antes feita pelo órgão. "Era fácil de ser interrompida, adulterada e ficava muito fragilizada no sentido de ser feita de forma legal. Agora, ela passou a ser filmada, fotografada e os laudos são impressos com fotos coloridas. � uma vistoria integrada, ou seja, feita na empresa e auditada em tempo real pelo Detran e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)", explicou. O laudo de aprovação da vistoria fica a cargo do Denatran.

Irregular

Caso o proprietário do veículo não cumpra com a portaria, o licenciamento anual do veículo não poderá ser realizado.

O proprietário de uma revendedora de veículos usados em Palmas Leandro Charles Mota de Faria não concorda com a nova portaria para veículos com menos de dez anos de uso. "Mesmo tendo essa vistoria, para a gente não vai resolver nada, porque mesmo se constatar algum problema a gente tem que dar a garantia de três meses no motor e câmbio para o cliente. Então, realizamos a vistoria também", alegou.

Vistoria

Para o supervisor de uma das empresas autorizadas a realizar a vistoria no Estado Maicon Charles Tabanês, a diferença na vistoria é em relação à eficiência, rapidez e segurança no serviço. "O laudo é integrado a nível nacional. Antes, na vistoria, verificavam mais o chassi, não era tão rigoroso, já atualmente são verificados todos os itens de segurança do automóvel", explicou.

Até o ano passado, a vistoria era realizada no próprio Detran e somente em casos de transferência de veículo. Porém, ela era manual e era apenas preenchido um laudo do veículo. O serviço custava R$90,00.

Com a nova portaria, o gerente de planejamento do Detran garante que a fraude nos veículos foi descartada, devido às filmagens e fotografias, além da certificação expedida pelo Denatran. "A vistoria hoje visa fiscalizar, orientar e proteger o cidadão", arrematou.

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