Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
29/06/2018 - 16h59m

Eleitor que não compareceu ao 1º e 2º turnos da suplementar tem 60 dias para justificar

Fonte: Ascom TRE-TO 
Foto: Internet
Eleitor precisa ir ao cartório da zona eleitoral a fim de preencher o formulário e apresentar os documentos comprobatórios da ausência
Eleitor precisa ir ao cartório da zona eleitoral a fim de preencher o formulário e apresentar os documentos comprobatórios da ausência

Após o primeiro e segundo turno das eleições suplementares, o eleitor faltoso precisa ficar atento para as regras e prazos a fim de evitar pendências com a Justiça Eleitoral. "O eleitor tem 60 dias, após o primeiro e segundo turno, para apresentar as justificativas. Caso não apresente ficará sujeito ao pagamento de multa e ainda pode não votar nas Eleições de outubro, caso tenha três turnos sem votar, aí o título é cancelado. Se ele não comparecer e não pagar as multas ficará com pendências com a Justiça Eleitoral e poderá não ingressar em faculdades, contrair empréstimos e ainda não tomar posse em concurso público", alertou o juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Luís Otávio de Queiroz.

Aquele que ainda não apresentou justificativa, precisa se dirigir ao cartório da zona eleitoral mais próximo a fim de preencher o formulário e apresentar os documentos comprobatórios da ausência no pleito.

Prazos
Quem deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 3 de agosto para se regularizar. Para quem deixou de votar no 2º turno o prazo segue até o dia 23 de agosto (conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018). O eleitor que estiver fora do Estado poderá justificar em qualquer cartório eleitoral do País.

Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno da eleição, terá de justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação. (Com informações da ascom do TRE-TO)

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