Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
16/09/2015 - 21h01m

Em nova petição, MPE pede para juiz reconsiderar decisão que negou bloqueio de bens de ex-gestores do Igeprev

Do Portal CT 
Divulgação
deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-presidente do Conselho de Administração do Igeprev
deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-presidente do Conselho de Administração do Igeprev

Após recorrer ao Tribunal de Justiça (TJTO) da decisão da 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, que negou o bloqueio dos bens de ex-gestores do Instituto de Gestão Previdência do Tocantins (Igeprev), o Ministério Público do Tocantins (MPE), em nova petição, pede para o juiz Agenor Alexandre de Silva reconsiderar a posição.

No documento, o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho solicita que o agravo de instrumento seja juntado no processo na 1ª instância para que Agenor Alexandre tenha acesso às argumentações apresentadas no recurso e reformar a decisão.

O objetivo do Ministério Público é agilizar o bloqueio de bens do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-presidente do Conselho de Administração do Igeprev; de Edson Santana Matos, Gustavo Furtado, Rogério Villas Boas, e da empresa BRL Trust serviços fiduciários e participações. O valor total da indisponibilidade é de R$ 56.793.133,34.

O promotor se baseia no artigo 529º do Código do Processo Civil, que prevê que: se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. No Tribunal de Justiça, o recurso está a cargo do desembargador Marco Villas Boas.

Histórico
Fundamentado em relatórios da auditoria do Ministério da Previdência Social (MPS), da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da sindicância do Igeprev, o Ministério Público entrou com ação civil pública de ressarcimento de erário contra os ex-gestores citados do instituto. O valor da indisponibilidade de bens requerida foi de R$ 56.793.133,34.

Na ação, o Ministério Público cita irregularidades como: aplicações em fundo sem que tenha havido o devido credenciamento das empresas; inexistência de processo de avaliação prévia de risco em relação às aplicações; inobservância dos limites legais e regulamentares para realização das aplicações financeiras; investimentos com altos riscos de liquidez; aplicações em fundo na condição de único cotista; sucessivos atos de extinção e incorporação de ativos em fundos extintos em outros fundos em condição de risco maior; e aplicações em fundos com projetos imobiliários alocados em vários estados.

O juiz 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, entretanto, negou o pedido liminar de bloqueio de bens. O promotor recorreu da decisão com agravo de instrumento. Ao Tribunal de Justiça, Miguel Batista indica que a decisão em 1ª instância foi "equivocada" por o artigo 7º da Lei 8.429 de 1992, que prevê a indisponibilidade dos bens quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

Agenor Alexandre da Silva ainda é questionado pelo Ministério Público por "excesso de sensibilidade na preocupação humanitária para com o bem-estar dos agravados [ex-gestores do Igeprev] e do equilíbrio financeiro das empresas". "O interesse público primário do patrimônio público passou despercebido pela decisão guerreada", acrescentou o Ministério Público.

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