Após recorrer ao Tribunal de Justiça (TJTO) da decisão da 2ª Vara de
Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, que negou o bloqueio
dos bens de ex-gestores do Instituto de Gestão Previdência do Tocantins
(Igeprev), o Ministério Público do Tocantins (MPE), em nova petição, pede para o juiz Agenor Alexandre de Silva reconsiderar a posição.
No documento, o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho
solicita que o agravo de instrumento seja juntado no processo na 1ª
instância para que Agenor Alexandre tenha acesso às argumentações
apresentadas no recurso e reformar a decisão.
O objetivo do Ministério Público é agilizar o bloqueio de bens do
deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-presidente do
Conselho de Administração do Igeprev; de Edson Santana Matos, Gustavo
Furtado, Rogério Villas Boas, e da empresa BRL Trust serviços
fiduciários e participações. O valor total da indisponibilidade é de R$
56.793.133,34.
O promotor se baseia no artigo 529º do Código do Processo Civil,
que prevê que: se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão,
o relator considerará prejudicado o agravo. No Tribunal de Justiça, o
recurso está a cargo do desembargador Marco Villas Boas.
Histórico
Fundamentado em relatórios da auditoria do Ministério da Previdência
Social (MPS), da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da sindicância do
Igeprev, o Ministério Público entrou com ação civil pública de
ressarcimento de erário contra os ex-gestores citados do instituto. O
valor da indisponibilidade de bens requerida foi de R$ 56.793.133,34.
Na ação, o Ministério Público cita irregularidades como: aplicações em
fundo sem que tenha havido o devido credenciamento das empresas;
inexistência de processo de avaliação prévia de risco em relação às
aplicações; inobservância dos limites legais e regulamentares para
realização das aplicações financeiras; investimentos com altos riscos de
liquidez; aplicações em fundo na condição de único cotista; sucessivos
atos de extinção e incorporação de ativos em fundos extintos em outros
fundos em condição de risco maior; e aplicações em fundos com projetos
imobiliários alocados em vários estados.
O juiz 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas,
Agenor Alexandre da Silva, entretanto, negou o pedido liminar de
bloqueio de bens. O promotor recorreu da decisão com agravo de
instrumento. Ao Tribunal de Justiça, Miguel Batista indica que a decisão
em 1ª instância foi "equivocada" por o artigo 7º da Lei 8.429 de 1992,
que prevê a indisponibilidade dos bens quando o ato de improbidade
causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
Agenor Alexandre da Silva ainda é questionado pelo Ministério Público
por "excesso de sensibilidade na preocupação humanitária para com o
bem-estar dos agravados [ex-gestores do Igeprev] e do equilíbrio
financeiro das empresas". "O interesse público primário do patrimônio
público passou despercebido pela decisão guerreada", acrescentou o
Ministério Público.