Julgando parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira condenou o ex-prefeito de Teresina de Goiás, Odete Teixeira Magalhães, e a ex-servidora pública Jaciene Fernandes da Cruz pela prática de atos de improbidade administrativa.
Segundo apontado na ação proposta pela promotora de Justiça �rsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, Jaciene foi funcionária fantasma da prefeitura.
Os réus foram condenados nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade de Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Assim, terão de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, pagar multa civil, tiveram seus direitos polÃticos suspensos por oito anos e não poderão contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
Na ação, o MP apontou que Odete Magalhães, durante seu primeiro mandato, em 2009, nomeou Jaciene, então ocupante do cargo efetivo de digitadora no quadro de pessoal do municÃpio, para o cargo comissionado de secretária de Finanças.
No segundo mandato do gestor, ela foi realocada para o cargo de diretora do Meio Ambiente, no Telecentro, que funcionava em um prédio separado da prefeitura. De acordo com as testemunhas ouvidas na investigação, encerrado o mandato do então prefeito Odete, a ex-servidora Jaciene não atendeu à convocação do prefeito sucessor, para que todos os servidores efetivos do municÃpio participassem de uma reunião inaugural, apresentando-se com um mês de atraso e requerendo sua exoneração do cargo de digitadora.
Testemunhas ainda afirmaram que, durante o perÃodo em que ocupou o cargo de diretora de Meio Ambiente, não a viam frequentar o Telecentro. Alguns chegaram a afirmar que não sabiam o que ela fazia. Disseram ainda que, quando a viam, era em horários incompatÃveis com o exercÃcio do cargo para qual foi nomeada.
A ação do MP também sustentou que Jaciene não possuÃa nenhuma qualificação em gestão ambiental; pelo contrário, era comerciante do ramo varejista e, durante o mesmo perÃodo que esteve vinculada ao cargo público, mantinha uma loja de roupas, a qual funcionava em horário comercial.
De acordo com a argumentação da promotora, acatada pelo juiz, o ex-prefeito Odete agiu de forma lesiva aos cofres públicos, pois nomeou para o cargo comissionado de diretora de Meio Ambiente afilhada polÃtica, mesmo sabendo que ela não detinha nenhuma qualificação para ocupar o cargo para o qual foi destinada.
Além disso, a direcionou para prestar serviços em um local que não guardava nenhuma relação com a atividade, e não exigiu ou determinou que alguém efetuasse nenhum controle sobre a frequência por mais de dois anos, mesmo sem ela apresentar nenhum produto de seu trabalho nesse perÃodo.
Assim, na aplicação das sanções, o juiz condenou cada um dos réus a ressarcir os cofres públicos o valor de R$ 54.977,66, referente ao dano causado ao erário; suspendeu seus direitos polÃticos pelo prazo de oito anos; os proibiu de contratar, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, com o poder público ou obter benefÃcios, incentivos fiscais ou creditÃcios, pelo prazo de dez anos; e a pagar multa civil no valor equivalente ao dano causado, ou seja, também R$ 54.977,66.