Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 25 de abril de 2024.
24/05/2017 - 13h53m

Gaguim defende legalidade do contrato com BB e garante: "Não estou inelegível"

Do Portal CT 
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Deputado Gaguim lista outros órgãos que adotaram o mesmo procedimento e diz "não entender perseguição do juiz"; promotor que moveu a ação foi acionado no Conselho de Justiça
Deputado Gaguim lista outros órgãos que adotaram o mesmo procedimento e diz "não entender perseguição do juiz"; promotor que moveu a ação foi acionado no Conselho de Justiça

Condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido a contrato firmado com o Banco do Brasil em 2009 como governador do Tocantins, o deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PTN) contestou a informação de que estaria inelegível por causa da decisão, contra a qual ele ainda pode recorrer. O petenista ainda defendeu a legalidade do ato, argumentando que apenas renovou o vínculo com a instituição para garantir o pagamento da folha e reforça que o mesmo tipo de contratação foi feito pela Capital, Tribunal de Contas e Judiciário.

Em relação a inelegibilidade anotada na decisão do juiz juiz Manuel de Faria Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Carlos Gaguim explica que a sanção só será válida caso a ação esteja transitado em julgado. Esta condição foi anotada pelo próprio magistrado ao decretar a sentença, acrescentando ainda que a punição também entrará em vigor em caso de confirmação de órgão colegiado. O deputado federal reforça que o processo permite efeito suspensivo ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Foto: Divulgação
Carlos Gaguim: "Apenas renovei um contrato já existente, que possibilitava a continuidade dos serviços bancários em geral"

Gaguim contou que apenas fez a manutenção do vínculo para garantir o vencimento do funcionalismo. "Este contrato com o Banco do Brasil já vinha de vários governos anteriores e posterior a minha gestão como governador do Tocantins. Eu apenas renovei um contrato já existente, que possibilitava a continuidade dos serviços bancários em geral, inclusive o pagamento da folha, para que os servidores continuassem recebendo seus salários", afirmou o deputado.

O posicionamento do Tribunal de Contas (TCE) para contratos semelhantes de outros órgãos foi citado por Carlos Gaguim como garantia da legalidade do seu ato. "O TCE já se manifestou favorável à legalidade da contratação do Banco do Brasil para a prestação de serviços de administração da folha de pagamento do Judiciário, da Prefeitura de Palmas e do próprio TCE, nos mesmos moldes que foi feito pelo meu governo. Então, não entendo porque a perseguição desse juiz, neste caso, já que ficou comprovado que não ocorreu prejuízo para o estado", acrescentou.

Contrato 
Segundo a assessoria do deputado, o contrato firmado em 2009 autorizava o Banco do Brasil, como instituição financeira, a realizar a prática das operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro e o pagamento de folha de pagamento. Gaguim ainda destaca que dispensou a licitação nos termos do artigo 24º da Lei 8.666 de 1993, que regula a possibilidade. O parlamentar reforça que o dispositivo foi citado para a declarar a regularidade do mesmo tipo de contrato da instituição com o Judiciário, TCE, Paço, citando até o estado de Minas Gerais.

Gaguim destaca que o contrato com o Banco do Brasil, em razão da centralização, possibilitou ao Estado o recebimento da importância de R$ 80.707.511,00. O deputado acrescenta ainda que a instituição tem a maior estrutura física e tecnológica nos municípios tocantinenses, e assim, atende melhor as necessidades bancárias tanto do governo, como a dos servidores para o recebimento de seus salários.

O Decreto Estadual 635 de 1998 também é lembrado por Gaguim. No texto, o BB é considerado o banco oficial do Tocantins, julgando-o uma instituição idônea para o processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo ente público, não havendo dúvida sobre os preços de mercado que pratica. O deputado diz que foi com base neste dispositivo que até o Ministério Público utilizou-se de inexigibilidade para a contratação do Banco do Brasil, cujo objeto é o mesmo do que realizou em 2009.

Contestações
Carlos Gaguim rebateu as acusações e afirmou que se sente perseguido pelo promotor que moveu a ação. "O Banco do Brasil é um agente financeiro do Estado, portanto não faz licitação. Assumi em setembro, e em novembro já estava no prazo de revalidar o contrato. Revalidei sem prejuízo nenhum para o Estado. Isso foi uma ação de governo comum e não um ato do governador. Agora, esse promotor vai ter que responder por essas ações que anda movendo contra mim. Ele vai ter que me pagar danos morais, e responder por abuso de poder. Já entrei contra ele no CNJ [Conselho Nacional de Justiça]", afirmou o deputado federal.

"Não pratiquei qualquer ato lesivo ao erário. Como governador temporário, tentei ao máximo dar andamento às ações contínuas do Estado, como neste caso. Fiz tudo baseado nos pareceres jurídicos da PGE [Procuradoria Geral], TCE e TCU [Tribunal de Contas da União], que comprova o caráter idôneo do processo e da instituição financeira, no caso o Banco do Brasil, e fundamenta a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa", concluiu.

Entenda
Decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas do dia 12 deste mês condena o deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PTN) por ato de improbidade administrativa devido ao contrato que firmou em 2009 como governador do Tocantins com o Banco do Brasil (BB) para a centralização e processamento de créditos da folha de pagamento. O juiz Manuel de Faria Neto também determinou ao Estado a imediata abertura de licitação para a execução destes serviços contratados pelo petenista sem o devido processo licitatório.

Autor da ação, o Ministério Público afirma que o Estado firmou com o Banco do Brasil o Contrato 82 de 2009 no valor de R$ 80.707.511,00, tendo por objeto a prestação de serviços financeiros, incluindo monopólio da concessão de empréstimos consignados ao funcionalismo. O órgão questiona a dispensa de licitação, aponta incoerência com a Portaria que dispensou o processo licitatório, por esta ter regulado pagamento de R$ 350 mil por mês pelos serviços; destaca que o Tribunal de Contas julgou o contrato ilegal e diz que não é possível verificar o destino das receitas do Executivo por estas serem depositadas em conta única na instituição financeira.

Novo contrato
Manuel de Faria Neto julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e declarou nula a Portaria que permitiu a contratação sem a devida licitação, bem como o próprio contrato com o Banco do Brasil. A Justiça ainda determinou ao Estado a imediata abertura de procedimento licitatório para a execução dos serviços, com a publicação de edital no prazo máximo de 30 dias e término no prazo impostergável de 60 dias.

CT acionou a comunicação do governo do Estado, que limitou-se a dizer que ainda não foi notificado da decisão. O Executivo sequer pode confirmar se o contrato com o Banco do Brasil está vigente e se a instituição continua responsável pela folha de pagamento.

Quanto aos condenados, a decisão regulou o ressarcimento integral, de forma solidária, do dano causado ao erário, que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença; o pagamento das custas e despesas processuais e de multa civil de dez vezes o valor do subsídio do governador na época. O bloqueio de bens também foi decretado. Ainda foi determinada a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão ou por manifestação do Tribunal de Justiça (TJTO).

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