Governo concederá benefícios fiscais a empresas que atuarem no Rio TO-Araguaia - Tribuna do Interior

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Tocantins, Terça-feira, 23 de abril de 2024.
07/03/2016 - 14h46m

Governo concederá benefícios fiscais a empresas que atuarem no Rio TO-Araguaia

Do Portal CT 
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Lei sobre Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística será sancionada nesta segunda
Lei sobre Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística será sancionada nesta segunda

O governador Marcelo Miranda (PMDB) sancionará nesta segunda-feira, 7, a Lei nº 3.074/2016, que concede incentivos fiscais por dez anos a empresas que atuarem ao longo do Rio Tocantins-Araguaia. A solenidade ocorrerá a partir das 10 horas, na sala de reuniões do Palácio Araguaia.

A Lei nº 3.074/2016 foi aprovada na quinta-feira, 3, na Assembleia Legislativa, e altera a Lei nº 2.679 que dispõe sobre Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística, Distribuição de Produtos Prologística.

O programa prevê incentivos fiscais e concede crédito presumido de 75% aplicado sobre o saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente de prestações do imposto.

Com alteração, programa passa a atender, também, empresa distribuidora de mercadorias e produtos sujeitos a registro, controle de Agências Reguladoras, que opere com estocagem das referidas mercadorias e produtos e que possua frota própria ou de terceiros para sua distribuição que atuem no Rio Tocantins-Araguaia.

Prologística
O programa prologística também contempla empresa operadora que opere em centro logístico ou distrito empresarial, com transporte de carga, agenciamento e armazenamento de mercadoria, própria ou de terceiros, destinada à distribuição; centro logístico para concentração de empresas operadoras de logística; e distrito empresarial para agrupamento de empresas industriais, comerciais e de serviços. (Com informações da Secom Tocantins)

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